quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Repartições Públicas do Estado estarão fechadas no dia 8 de setembro

Decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin foi publicado no Diário Oficial do Estado


ESTADUAL - Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto 62.799, com data de 23 de agosto de 2017, que suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 8 de setembro (uma sexta-feira).
O decreto é assinado pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB) e aponta que a data intercala-se entre o feriado de 7 de setembro, data comemorativa da Independência do Brasil, e o fim de semana (que começa no dia 9).
Porém, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 28 de agosto de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Confira o decreto
DECRETO Nº 62.799,
DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 8 de setembro de 2017, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 8 de setembro deste ao intercala-se entre o feriado de 7 de setembro, data comemorativa da Independência do Brasil, e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de setembro de 2017.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 28 de agosto de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: http://www.ocnet.com.br

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