Por Guilherme Dias Pitarello(*)
Olá amigos, como vão, tudo bem? No artigo de hoje falarei
sobre direito de família, mais especificamente de nossos parentes e de modo bem
detalhado da SOGRA motivo de tantas brincadeiras naquela festa ou no churrasco da
família. Bom em primeiro lugar vale dizer que este assunto está regulado no
nosso código civil (lei 10406 de 10 de janeiro de 2002) lá está conceituado o
que é parente para todos os efeitos jurídicos.
No Brasil há três tipos de parentesco:
O de sangue, o por afinidade ou pela adoção.
O parente de sangue
como o nome diz é aquele que é sangue do meu sangue, meu pai, irmão, minha mãe,
meu tio, enfim, todos aqueles que têm um pouco de nosso DNA.
Já o parentesco por adoção é aquele de vinculo afetivo, quando
se adota alguém.
Por afinidade é o
parentesco que adquirimos pelo casamento, cunhados, cunhadas e a nossa querida
e amada sogra, juro que foi sem ironia...
Bom, mas qual a razão de eu ter dito que sogra sempre será sogra?
Para responder isso temos que entender o
seguinte: o parentesco é dividido em graus: quanto maior a proximidade menor o
grau então:
Pai e filho são parentes de primeiro grau, irmãos de segundo
grau, tio e sobrinhos de terceiro grau e os primos de quarto grau. (aquela
história de primo de primeiro grau , segundo grau, para o direito não existe, seu
ultimo parente é seu primo).
Mas voltemos para sogra,
o que acontece por mais estranho que possa parecer, é que seu cônjuge (esposo
ou esposa) NÃO É PARENTE, mas mesmo
assim, os parentes que ganhei pelo casamento, são meus parentes também.
Veja o que a lei diz: Art. 1.595.do código civil:
Cada cônjuge ou
companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por
afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge
ou companheiro.
§ 2o Na linha reta, a
afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
O que a lei quer dizer: o pai e a mãe de minha esposa são
meus parentes, MESMO QUE, a união
estável ou o casamento se acabe. E AI
PODE DIZER SIM: UMA VEZ SOGRA SEMPRE SOGRA
(*)GUILHERME DIAS PITTARELLO ALUNO DO 5° ANO DE DIREITO DA
UNIFAI

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