sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Cantinho Jurídico - Assunto hoje, Reforma Trabalhista.

Por  Guilherme Pittarelli*

Meus amigos como estão?  Hoje baterei um papo com meu professor e amigo JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI , que é professor da disciplina de Direito do Trabalho I e II, do terceiro ano da UNIFAI  , o tema é  reforma trabalhista; vejam o que muda !
1)       É UMA HONRA RECEBE-LO PARA FALAR SOBRE ESSE ASSUNTO TÃO RECENTE PARA NÓS E, O PRIMEIRO QUESTIONAMENTO É:  A REFORMA É BOA OU RUIM?
R: Meu querido amigo Guilherme, a honra é toda minha. Muito importante um espaço como este para discutirmos temas da mais alta relevância no mundo jurídico de forma simples, acessível a todos. Parabéns pela excelente iniciativa!!
A chamada reforma trabalhista, que, de fato corresponde as mudanças que serão inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho através da Lei n. º 13.467/17 a partir do dia 14 de novembro, é um dos temas mais polêmicos que enfrentamos nos últimos anos. Particularmente, entendo que a reforma pode ser avaliada das duas formas: Como aspectos positivos, podemos citar uma maior simplificação  no tratamento entre empregado e empregador, trazendo a estes últimos uma maior competitividade no mercado. Como aspectos negativos, devemos citar uma maior flexibilização em diversas garantias ao trabalhador, como, por exemplo, na fixação da jornada de trabalho, na concessão das férias, entre outros pontos. Há de se destacar que, em temas como banco de horas, intervalo para descanso e alimentação, troca de dias de feriado, gratificações, participação nos lucros, entre outros, empregado e empregador poderão negociar de forma livre, mesmo que os resultados obtidos contrariem o que está definido na lei, mesmo que retirando direitos do empregado.
Em razão disso, sobretudo levando-se em consideração o atual momento econômico que enfrentamos no Brasil, a tendência é que os empregados aceitem condições menos vantajosas em seu contrato de trabalho, buscando, de todas as formas, preservar seus empregos.
2) COMO FICOU O DIREITO AS FÉRIAS COM A REFORMA,? ALGO MUDA ?
R: Sim Guilherme. Hoje, o trabalhador tem assegurados 30 dias de férias, que podem ser parcelados em 02 etapas, sendo que nenhuma delas com intervalo inferior a 10 dias, bem como o recebimento do salário referente ao mês acrescido de um adicional, equivalente a 1/3 destes rendimentos. Com a reforma, muito embora não se verifique uma alteração nas regras referentes à remuneração, as férias poderão ser parcelas em 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Para tanto, deverá haver a concordância do empregado.

3) VOU PERDER DIREITOS TRABALHISTAS ?
R: Muito embora os direitos fundamentais do trabalhador estejam preservados, como, por exemplo, a garantia de jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, respeito ao salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional, décimo terceiro salários, entre outros aspectos, algumas garantias serão afetadas, como, por exemplo, o não pagamento do período em que o empregado se desloca até o local de trabalho, quando este fica em local de difícil acesso (como verificamos nas Usinas em nossa região), chamadas de horas in itinere, a possibilidade de diminuição do intervalo de almoço, a prevalência do negociado sobre o legislado, etc..
4) COMO FICAM MEU  TEMPO DE ALIMENTAÇÃO E REPOUSO , ISSO MUDA ?
R: Sim. Havendo consenso entre empregado e empregador, o intervalo para almoço, que hoje gira em torno de 01 a 02 horas, poderá ser reduzido para 30 minutos.
5) QUAIS AS JUSTIFICATIVAS UTILIZADAS PELO GOVERNO  PARA APROVAR TAL MUDANÇA NA LEI ?
R: Basicamente, o Governo adotou uma antiga reivindicação da classe empresária, baseando-se no modelo utilizado na Espanha e, com a aprovação da Lei n. º 13467/17, procurou reduzir os custos do empregado. Assim, segundo os argumentos utilizados, se garantirá uma maior competitividade desta classe com relação ao mercado externo. Contudo, em nossa opinião, nosso país apresenta gargalos mais severos que as garantias trabalhistas até então vigentes, como, por exemplo, uma carga tributária excessivamente pesada e desproporcional, que, sim, verdadeiramente tornam nossos produtos menos atraentes no mercado externo e interno. Fazer com que os trabalhadores arquem com tal situação, não me parece o mais adequado.
6) PODEREI TRABALHAR SEM REGISTRO EM  CARTEIRA ?
R: Não. Tais regras permanecem as mesmas. Todo empregado DEVE ter o registro de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Obrigado amigo, pela participação o espaço sempre estará aberto a você para divulgar seu conhecimento, abraços
Disponha Guilherme!! Agradeço a oportunidade e me coloco a inteira


 *GUILHERME DIAS PITTARELLO
ESTUDANTE DE DIREITO DA UNIFAI 10° TERMO

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