Casal vendia queijos e foi preso após fiscalização na feira-livre, e solto pela Justiça.
Queijo vendido na feira-livre em Adamantina era acondicionado em caixa de isopor (Foto: Cedida). |
Tramita na 3ª Vara da Comarca de Adamantina o processo derivado da
denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
(MPSP), com base no Inquérito Policial Nº 91/17 do 1º Distrito Policial,
sobre o comércio de queijos in natura praticado por um casal, na
feira-livre de Adamantina (Processo 0001903-31.2017.8.26.0081). Eles são residentes em Flora Rica e há cerca de cinco anos vendem queijos nas feiras adamantinenses.
Durante a venda de queijos, no dia 21 de junho passado, na feira-livre, o casal foi alvo de fiscalização de rotina pelo médio veterinário que é responsável pelo SIM - Serviço de Inspeção Municipal (reveja aqui). A ação fiscalizadora se deu entorno da venda de produto sem origem declarada e sem inspeção pelas autoridades sanitárias. A mercadoria estava acondicionada em uma caixa de isopor.
Naquela ocasião, o responsável técnico teria determinado a proibição da comercialização do queijo, o que não foi acolhido pelo casal, ensejando apoio policial. Como desdobramento, o casal e os queijos foram apresentados à Polícia Civil de Adamantina.
Na Polícia Civil, foi solicitada a presença de técnico responsável pela Vigilância Sanitária de Adamantina, que diante da ausência de informações na embalagem dos queijos e a falta de documentos que atestassem a origem dos alimentos, emitiu laudo declarando os mesmos impróprios para o consumo. Os queijos foram descartados.
Já o casal permaneceu preso por infringir o artigo 7º, inciso IX, da Lei Nº 8.137/90, sob acusação de “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. O crime é definido pela legislação brasileira como inafiançável, com pena de um a cinco anos de prisão. Já no dia seguinte (22), foi realizada uma audiência de custódia junto à 3ª Vara da Comarca de Adamantina, onde a juíza Ruth Duarte Menegatti decidiu pela soltura do casal, que continuaria respondendo em liberdade (reveja aqui).
Na declaração inicial, segundo relatos da autoridade policial que instaurou e presidiu o inquérito, o casal disse que havia sido advertido pelo médico veterinário para que fosse regularizada a situação envolvendo os produtos, o que até o dia dos fatos não havia ocorrido.
A denúncia do MPSP foi recebida nesta terça-feira (1) pelo Poder Judiciário. “A denúncia contém exposição clara e objetiva dos fatos alegadamente delituosos, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhes são inerentes, perfazendo todos os requisitos constantes do artigo 41, do CPP”, diz o mais recente movimento do processo, no site do TJSP. A manifestação determina ainda a citação do casal, para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias.
Durante a venda de queijos, no dia 21 de junho passado, na feira-livre, o casal foi alvo de fiscalização de rotina pelo médio veterinário que é responsável pelo SIM - Serviço de Inspeção Municipal (reveja aqui). A ação fiscalizadora se deu entorno da venda de produto sem origem declarada e sem inspeção pelas autoridades sanitárias. A mercadoria estava acondicionada em uma caixa de isopor.
Naquela ocasião, o responsável técnico teria determinado a proibição da comercialização do queijo, o que não foi acolhido pelo casal, ensejando apoio policial. Como desdobramento, o casal e os queijos foram apresentados à Polícia Civil de Adamantina.
Na Polícia Civil, foi solicitada a presença de técnico responsável pela Vigilância Sanitária de Adamantina, que diante da ausência de informações na embalagem dos queijos e a falta de documentos que atestassem a origem dos alimentos, emitiu laudo declarando os mesmos impróprios para o consumo. Os queijos foram descartados.
Já o casal permaneceu preso por infringir o artigo 7º, inciso IX, da Lei Nº 8.137/90, sob acusação de “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. O crime é definido pela legislação brasileira como inafiançável, com pena de um a cinco anos de prisão. Já no dia seguinte (22), foi realizada uma audiência de custódia junto à 3ª Vara da Comarca de Adamantina, onde a juíza Ruth Duarte Menegatti decidiu pela soltura do casal, que continuaria respondendo em liberdade (reveja aqui).
Na declaração inicial, segundo relatos da autoridade policial que instaurou e presidiu o inquérito, o casal disse que havia sido advertido pelo médico veterinário para que fosse regularizada a situação envolvendo os produtos, o que até o dia dos fatos não havia ocorrido.
A denúncia do MPSP foi recebida nesta terça-feira (1) pelo Poder Judiciário. “A denúncia contém exposição clara e objetiva dos fatos alegadamente delituosos, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhes são inerentes, perfazendo todos os requisitos constantes do artigo 41, do CPP”, diz o mais recente movimento do processo, no site do TJSP. A manifestação determina ainda a citação do casal, para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias.
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