As notícias do Mundo, do Brasil, do Estado,da Região e da Cidade!
Contato : paiva.jornalismo@bol.com.br
Whatsapp 18 998010968 -
As opiniões e comentários não identificados, não serão publicados.
(Isenção temporária ) Município pode suspender IPTU quando imóvel é alugado por igreja, decide TJ-SP
Municípios
podem estender isenção de IPTU para donos de imóveis que têm templos
religiosos como inquilinos, já que exigir o tributo nesses casos
impactaria as próprias igrejas e poderia prejudicar o exercício da
liberdade de crença.
Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal
de Justiça de São Paulo ao considerar válida uma lei do município de
Suzano (SP) que suspende a cobrança do imposto para o locador que se
encaixa nesse requisito, durante o contrato e quando o imóvel seja usado
para atividades religiosas.
Igrejas são isentas de IPTU, pois a cobrança do tributo poderia prejudicar o exercício da liberdade de crença. Divulgação
Por maioria de votos (14 a 9), em sessão desta quarta-feira (31/5), a
corte só declarou inconstitucional um trecho da Lei 4.768/2014, que
limitava o benefício para contratos com duração de pelo menos seis
meses. O Órgão Especial avaliou que, nesse caso, a norma fazia
“discriminação odiosa” de contribuintes.
O texto havia sido
questionado pelo prefeito de Suzano contra o presidente da Câmara
Municipal. O governo municipal criticava a isenção e apontava vício de
iniciativa, pois só o Executivo teria o poder de propor leis
tributárias.
O relator, desembargador Ricardo Anafe, declarou que o
Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o Legislativo pode tratar do
tema. O problema, na visão de Anafe, foi o fato de a lei municipal ter
privilegiado locatários de forma injustificada, estendendo a outras
pessoas dispositivo da Constituição Federal que dá imunidade tributária a
templos de qualquer culto.
Já o desembargador Moacir Peres abriu
divergência. Segundo ele, é comum que locadores de imóveis repassem aos
inquilinos a tarefa de pagar IPTU durante o contrato. Assim, caso a
cobrança ocorresse, as igrejas é que teriam de desembolsar os valores,
de forma contrária ao que dita a Constituição.
Peres afirmou que a
isenção tributária a templos tem motivo, assim como ocorre com a
impressão de livros e jornais: “A ideia da isenção foi evitar que se
calassem vozes, religiosas ou jornalísticas, inconvenientes para o
sistema político vigente em determinado momento histórico”. O objetivo,
portanto, é evitar que governos restrinjam atividades religiosas ou
jornalísticas contrárias ao próprio regime.
O desembargador
afirmou que, mesmo se a norma de Suzano fizesse discriminação entre os
donos de imóveis, a conduta estaria justificada pela liberdade de
crença. “A finalidade [do texto] é beneficiar o contribuinte de fato, e
não o de direito”, declarou. O voto foi seguido pela maioria dos
colegas, e o acórdão ainda não foi publicado. Discussão nacional
O município de São Paulo tem lei semelhante a de Suzano. Tramita na
Câmara dos Deputados proposta que tenta isentar o imposto sobre
propriedade urbana em todo país e para templos de qualquer culto, mesmo
que locatários. A PEC 200/2016
foi proposta pelo ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje prefeito
do Rio de Janeiro, e está pronta para ser votada no Plenário da Câmara. 2253861-24.2016.8.26.0000
Nenhum comentário:
Postar um comentário