Segundo a AGU, ao menos 490 ações questionam a obrigatoriedade de aulas em simulador de direção para obtenção da CNH. Divulgação/Detran-MA |
Na solicitação, a AGU sustenta que identificou pelo menos
490 ações na Justiça Federal questionando a legalidade da exigência,
prevista na Resolução 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito. Como
decisões divergentes vêm sendo proferidas, a AGU alertou para a
necessidade de dar segurança jurídica ao tema.
O
presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, acolheu liminarmente o pedido e reconheceu que há
“excepcional interesse público” na questão. A decisão, ressaltou o
magistrado, proíbe que os processos em andamento sejam sentenciados, mas
não impede o ajuizamento de novas ações.
Feito pelo
Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União em
conjunto com o Núcleo de Atuação Estratégica em Casos Repetitivos
(Nucre), o pedido foi possibilitado pela instauração de Incidente de
Demandas Repetitivas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2017,
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