O código civil prevê isenção de selos, emolumentos e custas, para noivos que declararem pobreza
Um casamento no civil, em cartório, custa em
torno de R$ 400,00 dependendo do estado da realização da cerimônia e,
se houver a necessidade do deslocamento do juiz de paz para um outro
local à escolha do casal, esse preço chega a triplicar. Mas você sabia
que é possível casar de graça no Brasil? Pois é. Infelizmente, pouca
gente tem conhecimento desse direito, que está previsto no Artigo 1.512 do Código Civil
e é destinado a casais que não têm condições financeiras para bancar
um casamento civil, mas mesmo assim desejam oficializar a união.
Para o casamento gratuito,
os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”,
popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio
cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato
padronizado, podendo inclusive ser manuscrito. Cabe ao casal apenas
garantir que as informações são verdadeiras. Alguns cartórios podem
oferecer um formulário impresso apenas para facilitar o procedimento.
Lembre-se que o cartório não tem o direito de pedir nenhum comprovante
de renda, carteira de trabalho, etc. ou submeter os noivos a qualquer
outra burocracia ou constrangimento.
Segundo decisão do juiz auxiliar da Corregedoria
Nacional de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto (Processo
0005387-74.2010.2.00.0000, assinado em 26/04/2011), "Como o intuito da
lei é o de facilitar ao máximo a obtenção da gratuidade, parece de
melhor alvitre que nada mais se imponha além do já estabelecido no art.
1.512 do Código Civil: simples declaração de pobreza,
sob as penas da lei, que poderá ser até manuscrita, sem forma
especial." Portanto, se o cartório de registro civil que você procurou
estiver oferecendo dificuldades para a realização do casamento civil
gratuito, procure a Defensoria Pública ou faça uma denúncia na
Corregedoria do Tribunal de Justiça.
Para maiores detalhes, leita também:
• Cartórios não podem exigir formulário para gratuidade (Consultor Jurídico)
• Casamento gratuito (declaração de pobreza) tenho que provar para o cartório? (Jus Navigandi)
• Casamento gratuito (declaração de pobreza) tenho que provar para o cartório? (Jus Navigandi)
Outra informação também desconhecida pela maioria
das pessoas é que o atestado de pobreza permite que, além da primeira
certidão de casamento, outros documentos possam ser adquiridos de
graça, bem como a habilitação de condução e o registro oficial da
união.
Documentos necessários para Casar no Civil
De um modo geral, os documentos necessários para
dar entrada na papelada para o civil são: certidão de nascimento, RG,
CPF e comprovante de residência, de ambos os noivos (veja aqui a lista completa de documentos).
Alguns dias depois, os noivos e mais duas testemunhas deverão retornar
ao cartório para assinar a entrada. Depois disso, é só esperar pelo
Grande Dia!
Vale a pena lembrar que é sempre bom planejar-se
com antecedência, procurar o cartório mais próximo da sua residência
para obter maiores informações e também para reservar o dia mais
apropriado.
Quer mais informações? Acesse: Guia Completo: Tudo sobre o Casamento Civil
Nenhum comentário:
Postar um comentário