Reintegração de posse do imóvel ocupado para a Santa Casa de Osvaldo Cruz
Por - Kako de Oliveira - Informação -
Tribunal de Justiça de São Paulo - Comarca de Osvaldo Cruz, Osvaldo Cruz
- SP
Clínica Santa Rita de Osvaldo Cruz foi lacrada pela justiça da comarca de Osvaldo Cruz - Foto - Cristiano Nascimento |
A justiça da Comarca de
Osvaldo Cruz determinou nesta quinta-feira, a reintegração de posse do imóvel
ocupado pela Clínica Santa Rita, em favor da Santa Casa de Osvaldo Cruz, por
conta de uma ação movida pela Santa Casa.
Esta é a decisão:
Pelo presente, expedido
nos altos da ação em epígrafe, solicito a Vossa senhoria as providências
necessárias no sentido de garantir a reintegração e posse, nos termos de
seguinte teor: Trata-se de reintegração e posse ajuizada por, IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OSVALDO CRUZ, EM FACE DE R. FURLAN E CIA LTDA
EPP, CLÍNICA SANTA RITA.
Foi concedida liminar
pleiteada para desocupação do imóvel, no prazo de cinco dias, entretanto, até a
presente data, mesmo após ser concedida dilação de prazo para desocupação, a
parte requerida insiste em descumprir a ordem judicial.
Assim, determino a
imediata reintegração e posse do imóvel em favor do autor, inclusive,
autorizando, desde já, o uso de força policial contida, se necessário, para o
cumprimento da ordem.
Diante dos aparelhos
radiológicos que estão no imóvel, bem como no perigo da remoção imediata por
pessoa não habilitada, além do risco à saúde pública, que tal remoção possa,
porventura causar, DETERMINO A LACRAÇÃO DO IMÓVEL, APÓS A REINTEGRAÇÃO.
Contudo, fixo a multa de
R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) por dia de descumprimento, em favor da parte
autora, até a COMPLETA retirada de todos os aparelhos, medicamentos,
maquinários, entre outros.
Expeça-se o competente
mandado de reintegração, devendo o Sr. Oficial de Justiça contatar a polícia
local, afim de garantir o cumprimento da ordem. Intime-se da presente decisão.
Atenciosamente:
Juiz de Direito - Dr. Rodrigo Antonio Menegati.
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