sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Justiça determina reintegração de posse e lacração do prédio da Clínica Santa Rita de Osvaldo Cruz

Reintegração de posse do imóvel ocupado para a Santa Casa de Osvaldo Cruz

Por - Kako de Oliveira - Informação - Tribunal de Justiça de São Paulo - Comarca de Osvaldo Cruz, Osvaldo Cruz - SP
Justiça determina reintegração de posse e lacração do prédio da Clínica Santa Rita de Osvaldo Cruz
Clínica Santa Rita de Osvaldo Cruz foi lacrada pela justiça da
 comarca de Osvaldo Cruz - Foto - Cristiano Nascimento
A justiça da Comarca de Osvaldo Cruz determinou nesta quinta-feira, a reintegração de posse do imóvel ocupado pela Clínica Santa Rita, em favor da Santa Casa de Osvaldo Cruz, por conta de uma ação movida pela Santa Casa.
Esta é a decisão:
Pelo presente, expedido nos altos da ação em epígrafe, solicito a Vossa senhoria as providências necessárias no sentido de garantir a reintegração e posse, nos termos de seguinte teor: Trata-se de reintegração e posse ajuizada por, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OSVALDO CRUZ, EM FACE DE R. FURLAN E CIA LTDA – EPP, CLÍNICA SANTA RITA.
Foi concedida liminar pleiteada para desocupação do imóvel, no prazo de cinco dias, entretanto, até a presente data, mesmo após ser concedida dilação de prazo para desocupação, a parte requerida insiste em descumprir a ordem judicial.
Imagem 1Assim, determino a imediata reintegração e posse do imóvel em favor do autor, inclusive, autorizando, desde já, o uso de força policial contida, se necessário, para o cumprimento da ordem.
Diante dos aparelhos radiológicos que estão no imóvel, bem como no perigo da remoção imediata por pessoa não habilitada, além do risco à saúde pública, que tal remoção possa, porventura causar, DETERMINO A LACRAÇÃO DO IMÓVEL, APÓS A REINTEGRAÇÃO.
Contudo, fixo a multa de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) por dia de descumprimento, em favor da parte autora, até a COMPLETA retirada de todos os aparelhos, medicamentos, maquinários, entre outros.
Expeça-se o competente mandado de reintegração, devendo o Sr. Oficial de Justiça contatar a polícia local, afim de garantir o cumprimento da ordem. Intime-se da presente decisão.    
Atenciosamente:
Juiz de Direito - Dr. Rodrigo Antonio Menegati.

Nenhum comentário:

Postar um comentário