Por GUILHERME DIAS PITTARELLO
MITOS
E VERDADES SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA
Olá amigos tudo bem? Saudades de mim? . Pois é,
depois de um período de provas na faculdade volto para falar a vocês sobre um
tema bem importante no direito civil, o tema é pensão alimentícia. .
Bom para começar, não se trata de uma pensão, porque
esta expressão só utilizamos em relação
aos benefícios da previdência como a pensão por morte por exemplo. Os alimentos
são direitos não só a um prato de comida , mas às necessidades básicas do ser
humano como educação , saúde e vestuário
O código civil nos ensina: que os alimentos são o
conjunto de tudo o que é preciso para viver de modo compatível com a condição
social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Assim, mas uma vez pode-se notar que os
alimentos abrangem um conceito muito amplo , que vai além da comida, como já
dito acima.
Mas afinal quem pode pedir alimentos? , como são calculados? O artigo 1694 responde estes questionamento vejamos :
Artigo 1694: Podem os parentes, os cônjuges ou
companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver , logo em uma leitura simples , é possível concluir que todos os
parentes podem pedir alimentos uns aos outros. Então , sabe aquela história que
ouvimos , quando a mulher separa do
marido ele é obrigado a dar pensão a ela ? . Então, calma pois TODOS os
parentes podem pedir e receber alimentos .
Isto porque os alimentos são entendidos pela lei
como uma ajuda que os familiares devem se dar mutuamente , por isso o código fala em todos os parentes , todavia é preciso
dizer que há uma ordem para se pedir alimentos , os filhos , pedem aos pais ,
se os pais comprovarem a
impossibilidade de se dar alimentos , passa –se a obrigação para os avós e assim sucessivamente.e ainda pode ocorrer a
seguinte hipótese : se o pai não consegue pagar todo o valor dos
alimentos, pode pedir ajuda ao avô que
divide o valor dos alimentos com ele.
Agora, o modo
de calculo desses alimentos, observará o critério do § 1o do artigo 1694 do código civil
que diz : Os alimentos devem ser
fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa
obrigada .
O que a lei quer dizer com isso é que o valor dos alimentos levarão em conta as possibilidades de quem vai pagar e as
necessidades de quem vai receber ou seja os alimentos não tem valor fixo
(aquela história de um terço do salário mínimo ) é um mito, pois tudo vai
depender de cada caso. E ainda, , vale
lembrar que o § 2o do
artigo 1694 , faz uma importante ressalva , Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, de quem
recebe.
Logo os alimentos, são
SOMENTE para arcar com o necessário de despesas para quem recebe , a tal pensão
alimentícia não é para ninguém ficar rico é apenas para sobrevivência .
Lembra do exemplo que
falei que o marido tem que dar pensão para esposa ? Tudo será avaliado pelo juiz e dependerá das possibilidades financeiras de
quem vai pagar.
E se eu não pagar vou
preso? De acordo com entendimento do supremo tribunal federal só é possível prender alguém por dívidas alimentares,
, desde que se deva três parcelas seguidas .
Espero ter ajudado , abraços
GUILHERME DIAS
PITTARELLO
5° ANO DIREITO UNIFAI
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