sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Cantinho Jurídico

Por GUILHERME DIAS PITTARELLO

MITOS E VERDADES SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA
Olá amigos tudo bem? Saudades de mim? . Pois é, depois de um período de provas na faculdade volto para falar a vocês sobre um tema bem importante no direito civil, o tema é pensão alimentícia. .
Bom para começar, não se trata de uma pensão, porque esta expressão só utilizamos  em relação aos benefícios da previdência como a pensão por morte por exemplo. Os alimentos são direitos não só a um prato de comida , mas às necessidades básicas do ser humano como educação , saúde e vestuário 
O código civil nos ensina: que os alimentos são o conjunto de tudo o que é preciso  para viver de modo compatível com a condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Assim, mas uma vez pode-se notar que os alimentos abrangem um conceito muito amplo , que vai além da comida, como já dito acima.
Mas afinal quem pode pedir alimentos?  , como são calculados?  O  artigo 1694 responde estes questionamento  vejamos :  
Artigo 1694: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver  , logo em uma leitura simples , é possível concluir que todos os parentes podem pedir alimentos uns aos outros. Então , sabe aquela história que  ouvimos , quando a mulher separa do marido ele é obrigado a dar pensão a ela ? . Então, calma pois TODOS os parentes  podem pedir e receber  alimentos . 
Isto porque os alimentos são entendidos pela lei como uma ajuda que os familiares devem se dar mutuamente , por isso o código  fala em todos os parentes , todavia é preciso dizer que há uma ordem para se pedir alimentos , os filhos , pedem aos pais , se os pais comprovarem   a impossibilidade de se dar alimentos , passa –se a obrigação para os avós  e assim sucessivamente.e ainda pode ocorrer a seguinte hipótese : se o pai não consegue pagar todo o valor dos alimentos,  pode pedir ajuda ao avô que divide o valor dos alimentos com ele.
 Agora, o modo de calculo desses alimentos, observará o critério do § 1o do artigo 1694 do código civil que diz :  Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada .   
O que a lei quer dizer com isso é que  o valor dos alimentos levarão em conta  as possibilidades de quem vai pagar e as necessidades de quem vai receber ou seja os alimentos não tem valor fixo (aquela história de um terço do salário mínimo ) é um mito, pois tudo vai depender de cada caso.  E ainda, , vale lembrar que o § 2o  do artigo 1694 , faz uma importante ressalva , Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, de quem recebe.
Logo os alimentos, são SOMENTE para arcar com o necessário de despesas para quem recebe , a tal pensão alimentícia não é para ninguém ficar rico é apenas para sobrevivência .
Lembra do exemplo que falei que o marido tem que dar pensão para esposa ?  Tudo  será avaliado pelo juiz  e dependerá das possibilidades financeiras de quem vai pagar.
E se eu não pagar vou preso?  De acordo com  entendimento do supremo tribunal federal  só é possível prender alguém por dívidas alimentares, , desde que se deva três parcelas seguidas .
Espero  ter ajudado , abraços
GUILHERME DIAS PITTARELLO
5° ANO DIREITO UNIFAI  

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