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(Sem risco) Não cabe prisão para quem guarda munição sem arma de fogo, diz 2ª Turma do STF
Guardar munição em casa
sem ter arma de fogo é atitude que não coloca a sociedade em risco. Com
esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal trancou ação
penal contra um homem condenado após apelação do Ministério Público de
Mato Grosso do Sul pela posse irregular de munição de revólver calibre
22.
Para Lewandowski, posse da munição sem arma não coloca a sociedade em risco
.O artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifica
como crime, com pena que varia de 1 a 3 anos de detenção, quando alguém
possui ou mantém sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de
uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no
interior da residência ou no local de trabalho, desde que seja o titular
ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.Em seu
voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski reconhece que se trata de
conduta formalmente típica, mas que, a seu ver, não se mostra típica em
sua dimensão material.
“Não é possível vislumbrar, nas
circunstâncias, situação que exponha o corpo social a perigo, uma vez
que a única munição apreendida, guardada na residência do acusado e
desacompanhada de arma de fogo, por si só, é incapaz de provocar
qualquer lesão à incolumidade pública”, afirmou, acrescentando que, se
não há ofensividade da conduta ao bem jurídico tutelado, não há fato
típico e, por conseguinte, crime.
No recurso, a Defensoria Pública
de Mato Grosso do Sul contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça
no sentido de que o crime previsto no artigo 12 do Estatuto do
Desarmamento é de perigo abstrato, sendo desnecessário investigar a
lesividade concreta da conduta, na medida em que o objeto jurídico
tutelado não é a incolumidade física, mas, sim, a segurança pública e a
paz social, colocadas em risco com o porte de munição, ainda que
desacompanhada de arma de fogo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. RHC 143.449
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2017
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