sexta-feira, 29 de setembro de 2017

(Cantinho Jurídico) Corrupção Ativa e Passiva

Por Guilherme Pittarello
Olá amigos como vão, tudo bem?  Nesta semana trago a vocês o conceito de dois crimes que por conta da Operação Lava Jato estão em alta na grande mídia. Refiro-me à corrupção ativa e passiva, para uma breve introdução ao tema, vale citar a corrente filosófica que nos ensina  que o poder corrompe o homem e que o ser humano quando tem poder tende a se deixar levar por vaidades e soberbas.
Dito isto, vamos analisar os crimes.  É preciso dizer que, estes delitos são cometidos por quem exerce cargo público,  como exemplo, podemos nos lembrar dos  deputados, senadores. prefeitos, enfim, todos os cargos públicos  que a toda hora vem sendo utilizados como meio para praticar algo ilegal . O primeiro crime  em pauta é  a corrupção passiva que está no artigo 317 do código penal, veja sua redação .
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa  
Veja neste caso o funcionário, ou quem exerce função pública solicita ou recebe do particular, vantagem indevida que não precisa necessariamente ser dinheiro, pode ser um favor em troca de alguma coisa, mas na maioria das vezes tudo se resume na grana mesmo. a corrupção passiva se caracteriza pelo fato  do funcionário público corromper o particular em razão de sua função de seu poder, por isto se diz que o poder corrompe o homem .
Já a corrupção ativa está prevista no artigo 333 do código penal que assim dispõe :  Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Neste crime o particular oferece ou promete vantagem ao funcionário público, para ter algo em troca, note que aqui é o funcionário público que é corrompido pelo particular, já na corrupção passiva o funcionário público usa de sua função para ter vantagens indevidas. Vale ressaltar  que as penas são elevadas, para tentar evitar este tipo de prática.
Mas pelo visto, as penas não estão ajudando tanto quanto deveriam e quem sai perdendo? É exatamente o que pensou eu, você, todos nós. O único remédio para que isto acabe é mostrar sempre que a honestidade é o melhor caminho, porque como diz o ditado tudo que vem fácil, vai fácil.
E Com certeza o  melhor travesseiro é uma consciência tranquila.
GUILHERME DIAS PITTARELLO
ALUNO DOS 5º ANO  DE DIREITO DA UNIFAI   



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