segunda-feira, 12 de junho de 2017

Lei em Araçatuba permite doulas em partos

Medida garante assistente que dá apoio moral e físico

Monique Bueno

Divulgação
O prefeito Dilador Borges (PSDB) sancionou lei que permite a presença de doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela gestante, nas maternidades públicas e privadas de Araçatuba. O projeto de lei é de autoria da vereadora Beatriz Soares Nogueira (Rede).
Em sua justificativa, a parlamentar citou que estudos comprovam diversos benefícios do acompanhamento da doula à parturiente, dentre eles, diminuição da duração do trabalho de parto, do uso de medicações para alívio da dor e do número de cesáreas. “É observado também que o acompanhamento da doula reduz o número de depressão pós-parto e facilita a amamentação”, acrescentou.
OBRIGADAS
Conforme a lei 7.938, de 2 de junho de 2017, as maternidades ficam obrigadas a permitir a presença de doulas - profissionais responsáveis por auxiliar gestantes durante pré-natal e trabalho de parto, oferecendo apoio emocional e conforto físico às gestantes -, independentemente da presença de acompanhante da parturiente permitida por lei federal.
CAPACITAÇÃO
A ondontopediatra Andreia Stankiewicz atua como doula há sete anos, desde que se capacitou no Hospital Amigo da Criança, em Tupã (SP). Inicialmente, ela conta que atuava mais como apoio, consultorias e educação perinatal, dando cursos e palestras para gestantes e profissionais. "Faz uns dois anos que venho acompanhando partos, uma média de um por mês. Muitos deles em outras cidades", disse ela, ao ressaltar que antes da lei, a presença de uma doula não era muito bem-vinda nas maternidades.

Fonte: http://www.folhadaregiao.com.br

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