sábado, 28 de janeiro de 2017

(Lucélia) NOTA DE ESCLARECIMENTO



A Prefeitura de Lucélia suspendeu por tempo indeterminado o pagamento da “referência aluno-ano” e do “bônus mérito”, bem como a “gratificação da área da educação”.
Considerando que a Lei Municipal nº. 3.710/05 que dispõe sobre a gratificação “referência aluno-ano” autorizou o pagamento da mesma apenas quando se verificasse saldo nos recursos do FUNDEB e a Lei Municipal nº. 3.877/08 que dispõe sobre a concessão de “gratificação área da educação” apenas autorizou o Chefe do Poder Executivo a conceder a referida gratificação (art. 1º) razão pela qual seu pagamento se tornou uma faculdade para a Administração e não uma obrigação.
O município de Lucélia aplicou, no exercício de 2016, 29% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. No mesmo ano foi utilizado 100% do recurso do FUNDEB e, ainda, mais 5% dos recursos próprios somente para pagamento de remuneração dos profissionais do magistério.
A medida foi tomada considerando a situação financeira do Município que, a exemplo dos demais, é de extrema gravidade, tendo em vista que as receitas arrecadadas estão em queda, com a previsão de que deverá ficar abaixo da expectativa projetada para o período, mostrando-se insuficiente para saldar as despesas de custeios necessárias para a manutenção dos serviços essenciais nas áreas da educação, saúde, habitação, saneamento básico e, principalmente, para saldar compromissos salariais e respectivos encargos dos servidores públicos. Sendo assim, são necessárias a adoção de medidas administrativas que visem reduzir despesas proporcionais as receitas previstas, bem como cumprir compromissos assumidos.
A administração considera ainda a responsabilidade do município em manter, rigorosamente, o controle das contas públicas, com perfeito equilíbrio entre a receita e a despesa em todos os setores da administração pública municipal, gerando medidas administrativas, visando conter gastos, buscando, inclusive o equilíbrio financeiro para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
         Mesmo com a medida, que deverá entrar em vigor no próximo pagamento (referência de janeiro de 2017), nenhum professor da Rede Pública de Ensino de Lucélia irá receber salário abaixo do piso nacional, que é de R$ 2.135,64.

Assessoria de Comunicação

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