A Prefeitura de Lucélia suspendeu por
tempo indeterminado o pagamento da “referência aluno-ano” e do
“bônus mérito”, bem como a “gratificação da área da
educação”.
Considerando que a Lei Municipal nº.
3.710/05 que dispõe sobre a gratificação “referência aluno-ano” autorizou o pagamento da mesma apenas quando
se verificasse saldo nos recursos do FUNDEB e a Lei Municipal
nº. 3.877/08 que dispõe sobre a concessão de “gratificação área da educação”
apenas autorizou o Chefe do Poder Executivo a conceder a referida gratificação
(art. 1º) razão pela qual seu pagamento
se tornou uma faculdade para a Administração e não uma obrigação.
O município de Lucélia aplicou, no
exercício de 2016, 29% da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. No
mesmo ano foi utilizado 100% do recurso do FUNDEB e, ainda, mais 5% dos
recursos próprios somente para pagamento de remuneração dos profissionais do
magistério.
A medida foi tomada considerando a
situação financeira do Município que, a exemplo dos demais, é de extrema
gravidade, tendo em vista que as receitas arrecadadas estão em queda, com a
previsão de que deverá ficar abaixo da expectativa projetada para o período,
mostrando-se insuficiente para saldar as despesas de custeios necessárias para
a manutenção dos serviços essenciais nas áreas da educação, saúde, habitação,
saneamento básico e, principalmente, para saldar compromissos salariais e
respectivos encargos dos servidores públicos. Sendo assim, são necessárias a
adoção de medidas administrativas que visem reduzir despesas proporcionais as
receitas previstas, bem como cumprir compromissos assumidos.
A administração considera ainda a
responsabilidade do município em manter, rigorosamente, o controle das contas
públicas, com perfeito equilíbrio entre a receita e a despesa em todos os
setores da administração pública municipal, gerando medidas administrativas,
visando conter gastos, buscando, inclusive o equilíbrio financeiro para o
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mesmo com a medida, que deverá
entrar em vigor no próximo pagamento (referência de janeiro de 2017), nenhum
professor da Rede Pública de Ensino de Lucélia irá receber salário abaixo do
piso nacional, que é de R$ 2.135,64.
Assessoria de Comunicação
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