Soltar balões é crime ambiental. A pena prevista é a detenção de um ano a três anos
Restante da estrutura do balão que caiu na tarde de ontem no telhado de uma residência, em Mariápolis (Foto: Reprodução/Facebook/Hudson dos Santos) |
Na publicação, Hudson completou, com um alerta. “Espero que tenham pouco mais de consciência, pois em casa deu tempo de evitar o pior e se cai em outro local com facilidade para expandir o fogo” (sic), continuou.
Hudson destaca que a prática de soltar balões é crime ambiental e traz risco, também, à segurança patrimonial e das pessoas. Ele pede que as pessoas denunciem os autores. “Se alguém souber denuncie, a próxima pode ser a sua residência ou de um parente”.
Crime ambiental
Soltar balões é crime ambiental, conforme o artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais, que deixa claro que “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”, é crime. A pena prevista é a detenção de um ano a três anos, multa ou ambas cumulativamente. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 190.
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