sábado, 28 de janeiro de 2017

(Tupi Paulista ) Prefeito comunica servidores em reunião que não continuará com gratificações nas áreas da Educação e Saúde

 O secretário de Assuntos Jurídicos, Marcelo Henrique Zanoni explicou que não se trata de medida visando economia tão pouco corte, mas sim devido à ilegalidade da lei
Antonio Vicente Gonçalves, procurador Jurídico da Prefeitura; secretário de Assuntos Jurídicos, Marcelo Henrique Zanoni; prefeito Alexandre Antonio Tassoni (Le) e o vice-prefeito Nedécio de Lazari (Foto: JR)
Antonio Vicente Gonçalves, procurador Jurídico da Prefeitura;
secretário de Assuntos Jurídicos, Marcelo Henrique Zanoni;
prefeito Alexandre Antonio Tassoni (Le) e o vice-prefeito
 Nedécio de Lazari (Foto: JR)
 
 (Foto: JR)Na tarde de ontem, 27, no Teatro Municipal de Tupi Paulista, o prefeito Alexandre Antonio Tassoni (Lê) reuniu servidores municipais e representantes do sindicato que representa a categoria para anunciar o não mais pagamento de gratificações nas áreas da Educação e Saúde.
O secretário de Assuntos Jurídicos, Marcelo Henrique Zanoni falou no final da tarde de ontem, por telefone, com a reportagem do JR. Ele explicou que não se trata de medida visando economia tão pouco corte, mas sim devido à ilegalidade da lei.
Marcelo Henrique afirmou que a lei vigorou até o final do mandato da administração passada e caberia ao prefeito que assumiu mantê-la ou não, porém segundo ele, o departamento jurídico da Prefeitura verificou que a lei não preenchia os requisitos legais.
“Trata-se de gratificações transitórias, portanto não permanentes. É uma medida inconstitucional que caso fosse mantida teremos que responder judicialmente por isso”.
O secretário ressaltou que as gratificações foram instituídas de forma indiscriminada.
Os valores segundo o texto da lei são 20% sobre o salário base, ao mês para os servidores ocupantes de empregos permanentes de motoristas (ambulanceiros) lotados na Secretaria de Saúde; 20% para os ocupantes de empregos permanentes do Pronto Atendimento Médico Municipal, exceto aos servidores ocupantes de empregos permanentes nomeados em emprego em m comissão; 20% para os servidores enquadrados nos empregos permanentes de motoristas, inspetor de alunos, agente administrativo, assistente administrativo, oficial administrativo, zelador, merendeira e secretário de escola que exercem atividades no Departamento de Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer. 40% para os servidores ocupantes de empregos permanentes de dentistas, colocados à disposição da Santa Casa da cidade e de 50% sobre o salário base, ao mês para os servidores ocupantes de empregos permanentes de médico que exercem atividades do Centro de Especialidades Médicas.
“São transitórias instituídas para o desempenho de serviços comuns realizados em condições anormais de segurança, salubridade, desgastes psíquicos ou de risco de agressão física, uma vez cessado tudo isso extingue o pagamento. Sem especificar essas condições, no passado foram concedendo indiscriminado aumento indireto e dissimulado”, alertou Marcelo Henrique. Prosseguiu explicando que a gratificação criada não se funda em uma especial habilitação para o exercício da função, nem específica o risco que o local de trabalho fornece aos servidores beneficiários, já que os mesmos exercem funções inerentes e em locais de acordo com seus empregos.
SINDICATO – A reportagem ouviu também o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Nelson Antônio de Oliveira. Ele disse que são contrários ao que o prefeito colocou na reunião e informou que irão ingressar com ação trabalhista.
Oliveira disse que há cerca de 20 anos, os servidores recebem as gratificações.
“Pedi para fazer uso da palavra durante a reunião e o prefeito disse que estava encerrada. Falou que se eu quisesse falar com ele para que fosse ao gabinete”

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