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Prefeitura de Pacaembu sancionou a nova Lei que concede remissão de
multas e juros de mora dos débitos tributários e não tributários do
município, de 100% para pagamento à vista e 70% para pagamento em até 10
parcelas mensais.
A autorização para o Poder executivo tomar tal medida veio após a aprovação do Projeto de Lei nº 14/2018 pelo vereadores na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no último dia 26 de setembro.
O prefeito Maciel Corpa (PSDB) enfatizou que a intenção da Prefeitura ao conceder este benefício é dar uma oportunidade aos contribuintes em atraso para que fiquem em dia com o Município.
A remissão das multas e juros, bem como dos débitos tributários e não tributários – existentes até 31 de dezembro de 2017 –, inscritos ou não em Dívida Ativa, será concedido até o próximo dia 19 de novembro, segundo o texto do Projeto.
A autorização para o Poder executivo tomar tal medida veio após a aprovação do Projeto de Lei nº 14/2018 pelo vereadores na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no último dia 26 de setembro.
O prefeito Maciel Corpa (PSDB) enfatizou que a intenção da Prefeitura ao conceder este benefício é dar uma oportunidade aos contribuintes em atraso para que fiquem em dia com o Município.
A remissão das multas e juros, bem como dos débitos tributários e não tributários – existentes até 31 de dezembro de 2017 –, inscritos ou não em Dívida Ativa, será concedido até o próximo dia 19 de novembro, segundo o texto do Projeto.
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