Exato
um ano depois de não ter a mesma proposta aceita pelos vereadores, a
Prefeitura de Adamantina reabre a discussão junto à Câmara Municipal
para tentar conseguir a aprovação, em caráter de urgência, do Projeto de
Lei – assinado pelo prefeito Márcio Cardim (DEM) – que atualiza, ou
seja, aumenta o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública. A proposta chegou à Câmara Municipal e já foi lida
na sessão da última segunda-feira.
A tentativa de 2017 acabou rejeitada por 5 a 4, no dia 30 de outubro, após uma série de discursos políticos e técnicos no plenário e tendo sido necessário o voto de minerva (contrário) do presidente Eduardo Fiorillo (DEM).
O Projeto de Lei nº 54, de 28 de setembro de 2018, tem como finalidade instituir e alterar a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública por meio da sua atualização, conforme a Mensagem apresentada em anexo pelo Poder Executivo. “A Contribuição está com déficit há muitos anos, a presente proposta de revisão busca a adequação contributiva. O Projeto prevê que a cobrança seja reajustada apenas de acordo com a Revisão Tributária Periódica do valor da tarifa de energia elétrica classe Iluminação Pública, autorizada pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, conforme Resolução Homologatória nº 2.414/2018, de 3 de julho de 2018, correspondente a 15,55% já cobrados na iluminação pública do Município, aplicável sobre valores já cobrados conforme tabela”.
Como complemento das justificativas, a Prefeitura ressalta ser imprescindível a adequação da Legislação Tributária para que se possa proceder a efetiva arrecadação dos tributos municipais, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. E, ainda, o Tribunal de Contas vem alertando Executivo e Legislativo para que não permitam a existência de déficit em tributos e contribuições que sejam da competência do Município.
De acordo com a tabela anexada no PL, os valores apresentados são divididos em seis classes com as seguintes variações: Residencial (de R$ 4,75 até R$ 26,29); Comercial (de R$ 15,88 até R$ 26,29); Industrial (de R$ 15,88 até R$ 52,58); Poder Público (R$ 52,58); Territorial (de R$ 5,48 até R$ 13,14). Vale explicar que a classe Residencial Baixa Renda não haverá cobrança.
A proposta somente será colocada em plenário para votação dos vereadores depois que terminar a fase de análise das comissões internas da Câmara Municipal. Caso seja aprovada, então, os novos valores referentes à cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública passarão a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2019.
A tentativa de 2017 acabou rejeitada por 5 a 4, no dia 30 de outubro, após uma série de discursos políticos e técnicos no plenário e tendo sido necessário o voto de minerva (contrário) do presidente Eduardo Fiorillo (DEM).
O Projeto de Lei nº 54, de 28 de setembro de 2018, tem como finalidade instituir e alterar a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública por meio da sua atualização, conforme a Mensagem apresentada em anexo pelo Poder Executivo. “A Contribuição está com déficit há muitos anos, a presente proposta de revisão busca a adequação contributiva. O Projeto prevê que a cobrança seja reajustada apenas de acordo com a Revisão Tributária Periódica do valor da tarifa de energia elétrica classe Iluminação Pública, autorizada pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, conforme Resolução Homologatória nº 2.414/2018, de 3 de julho de 2018, correspondente a 15,55% já cobrados na iluminação pública do Município, aplicável sobre valores já cobrados conforme tabela”.
Como complemento das justificativas, a Prefeitura ressalta ser imprescindível a adequação da Legislação Tributária para que se possa proceder a efetiva arrecadação dos tributos municipais, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. E, ainda, o Tribunal de Contas vem alertando Executivo e Legislativo para que não permitam a existência de déficit em tributos e contribuições que sejam da competência do Município.
De acordo com a tabela anexada no PL, os valores apresentados são divididos em seis classes com as seguintes variações: Residencial (de R$ 4,75 até R$ 26,29); Comercial (de R$ 15,88 até R$ 26,29); Industrial (de R$ 15,88 até R$ 52,58); Poder Público (R$ 52,58); Territorial (de R$ 5,48 até R$ 13,14). Vale explicar que a classe Residencial Baixa Renda não haverá cobrança.
A proposta somente será colocada em plenário para votação dos vereadores depois que terminar a fase de análise das comissões internas da Câmara Municipal. Caso seja aprovada, então, os novos valores referentes à cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública passarão a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2019.
Fonte: folharegionaladamantina
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