quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Projeto de lei quer proibir soltura de fogos em Adamantina

Impactos dos ruídos em humanos e animais embasam o projeto. Proposta é do vereador Acácio Rocha.

Por: sigamais.com
Se aprovada, nova lei vai trazer restrições à soltura de fogos, em Adamantina (Reprodução).
Se aprovada, nova lei vai trazer restrições à soltura de fogos, em Adamantina (Reprodução).
 
Um Projeto de Lei pode limitar a soltura de fogos de artifício em Adamantina, permitindo somente aqueles que provoquem ruídos abaixo dos 65 decibéis. A proposta foi apresentada pelo vereador Acácio Rocha na sessão da Câmara Municipal realizada na última segunda-feira (15).
A etapa seguinte é a distribuição do projeto aos vereadores, para estudos junto às comissões permanentes da Câmara Municipal, para que depois seja colocado em votação. E se aprovado pelo legislativo, vai depender ainda da sanção do prefeito, para que entre em vigor em 1º de janeiro.
Segundo o vereador Acácio Rocha, o Projeto de Lei é estruturado em quatro núcleos centrais, que abordam a proibição da soltura, aspectos da poluição ambiental (poluição sonora), educação ambiental e fiscalização dos locais que comercializem fogos.  “O projeto está vinculado à pauta ambiental, no que se refere à poluição sonora, e a proteção a pessoas doentes, acamadas, hospitalizadas, aquelas pessoas com hipersensibilidade auditiva e animais, sobretudo cães e gatos. Todos sofrem com a soltura de fogos”, destaca o autor.
Audiência Pública e os objetivos do Projeto de Lei
Segundo o vereador Acácio Rocha, o Projeto de Lei pretende pacificar um tema reincidente na cidade, no que se refere aos incômodos provocados aos seres humanos e animais, e à prática de poluição ambiental sonora à coletividade, decorrente da soltura de fogos de artifício no município, seja por iniciativas individuais, festivas, culturais e outras. “A medida atende uma reivindicação de grande parte da comunidade local, que se manifesta, rotineiramente, contrária à adoção de fogos ruidosos em atividades isoladas ou cerimônias festivas públicas e/ou privadas, que causam prejuízos, transtornos e pânico a animais, e fragilizam ainda mais os idosos, acamados, deficientes e outros que estejam sob recuperação”, destaca.
Ainda de acordo com o autor, o tema deverá ser discutido em uma audiência pública, que deverá ocorrer nos próximos 30 dias, para um aprofundamento e sensibilização da proposta, que poderá receber contribuições.
A audiência aberta à população deve reunir profissionais da área de saúde humana e animal, e aqueles direta e/ou indiretamente afetados com os ruídos da soltura. “Reconheço que tenho um grande desafio pela frente, em sensibilizar as pessoas para que valorizem a vida, em respeito e proteção a terceiros e animais, e cujos hábitos, tradições e costumes podem ser e redefinidos para uma convivência mais saudável, e convertidos em gestos concretos que, de fato, possam representar sentimentos de gratidão e amor ao próximo”, completa.
A proibição e as implicações
A estrutura central do projeto trata da proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora como estouro e estampidos, acima de 65 decibéis. A medida se aplica a todo o município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
Para a definição do limite de 65 decibéis, o projeto usa como referência as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152, ou as que lhe sucederem, editadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Já os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que não causem poluição sonora (fogos de efeitos visuais), considerando o limite de 65 decibéis, podem ser livremente utilizados.
O descumprimento implica em multa de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município de Adamantina), equivalente a R$ 316, dobrada em caso de reincidência.
Já a verificação da infração poderá ser obtida com a constatação e lavratura do auto de infração pelo agente de fiscalização competente, ou mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, apresentados por terceiros junto à área de fiscalização do Município de Adamantina.  Nesse aspecto, o autor do projeto se espelhou em parâmetros para obtenção de prova que passaram a ser possíveis na legislação de trânsito, que admite o vídeo como prova para constatação e autuação de condutores alcoolizados.
De acordo com o Projeto de Lei, as multas deverão ler lavradas pelo Município de Adamantina, em nome do titular do imóvel, ou seu locatário – quando caracterizada a condição de locação – onde estão aqueles que realizam a soltura de fogos, seja na própria localidade ou imediações (em frete ao imóvel, por exemplo), e à pessoa física devidamente identificada, que realiza a soltura de fogos em qualquer espaço público ou privado.
Para a identificação dos infratores e o efetivo exercício do seu poder de polícia – prevê o Projeto –, o agente municipal de fiscalização poderá requisitar apoio dos serviços de segurança pública.
Educação ambiental e fiscalização nos pontos de venda
Outras duas questões, definidas como estratégicas pelo autor, foram inseridas no Projeto de Lei: a inclusão da temática sobre poluição sonora – sobretudo a contextualização com fogos – nas ações permanentes de educação ambiental vigentes, que a cidade já executa, sobretudo em observância às diretivas do Programa Município Verde Azul, onde a temática ambiental também é abordada entre o aparato educacional, sobretudo junto a crianças em idade escolar.
Outra referência importante, na estrutura do Projeto de Lei, é a fiscalização dos locais que comercializam fogos, instalados no município. Se aprovada, a proposta fixa prado de 30 dias a partir da vigência da Lei, para que a prefeitura realize amplo levantamento sobre estabelecimentos que comercializem fogos de artifício em Adamantina, certificando-se que os mesmos atendam integral cumprimento à legislação brasileira sobre a atividade.
Segundo o Projeto de Lei, em estabelecimentos cuja atividade de comércio de fogos esteja em desacordo com o amplo conjunto legal, o Município deverá aplicar os meios legais e notificar seu responsável para a imediata paralisação da atividade, até que todas as exigências sejam integralmente cumpridas. Se vencido o prazo para regulamentação sem que as exigências sejam atendidas, o Município deverá promover a lacração e interdição do local, impedindo sua atividade.

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