Polícia Militar Ambiental apreendeu os materiais nas proximidades da cachoeira do Salto Botelho, no Rio Aguapeí, em Lucélia.
Por G1 Presidente Prudente
Pescadores usavam tarrafa no Rio Aguapeí, em Lucélia (Foto: Cedida/Polícia Militar Ambiental |
A Polícia Militar Ambiental apreendeu na tarde desta sexta-feira (1º)
equipamentos que eram utilizados por três homens para a pesca irregular
nas proximidades da cachoeira do Salto Botelho, no Rio Aguapeí, em Lucélia.
Segundo a corporação, os homens foram surpreendidos pela fiscalização
aquática no momento em que praticavam a pesca irregularmente com o uso
de tarrafa para arrasto às margens do rio.
Dois deles conseguiram fugir quando perceberam a aproximação da
abordagem policial, mas abandonaram os materiais que acabaram
apreendidos.
Os policiais recolheram um motor de popa, um tanque para combustível de
motor de popa, uma tarrafa de nylon com 2,60 metros de altura e malhas
de 80 milímetros com corrente e corda de nylon.
Segundo a corporação, o homem que permaneceu no local informou que
tinha ido ao rio para pescar com os outros dois que conseguiram fugir da
abordagem policial. No entanto, o veículo que eles usaram para chegar
ao local também foi deixado estacionado às margens do rio, o que
permitiu que os militares o vistoriassem. No carro Ford Del Rey, com
placas de Lucélia, foram encontrados documentos dos pescadores que
fugiram, o que permitiu que fossem identificados.
Conforme a Polícia Militar Ambiental, a conduta dos envolvidos
contraria o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa Conjunta nº
3/2004.
Diante da situação, foi elaborado o auto de infração ambiental na
modalidade de advertência por pescar mediante a utilização de petrecho
não permitido, conforme o artigo 36, parágrafo 1º, inciso II, da
Resolução SMA-48/2014.
A ocorrência foi apresentada na Delegacia da Polícia Civil, em Lucélia, onde permaneceram os materiais apreendidos.
O único pescador abordado pela fiscalização foi liberado depois de
ouvido pela polícia. Em tese, segundo a corporação, ele infringiu o
disposto no artigo 34, parágrafo único, inciso II, da lei federal nº
9.605/98.
Já os autos de infração referentes aos outros dois pescadores
envolvidos que fugiram serão elaborados posteriormente para que ambos
sejam cientificados.
Fonte: http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao
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