sexta-feira, 11 de novembro de 2016

(Confusão de vias) Juiz suspende multas por farol baixo apagado aplicadas no DF

A medida se dá em razão da dificuldade em definir em quais trechos a multa pode ser aplicada. Apesar de concordar com a obrigação, o juiz esclarece que a aplicação da lei no Distrito Federal é mais complicada por conta dos Decretos 32.334/2010 e 27.325/2006, que incluíram e estenderam as rodovias do DF para dentro de Brasília e de quase todas as cidades satélites.
Segundo ele, nesse caso, a obrigação serve apenas para aumentar a arrecadação de receita. "Passou-se a exigir a utilização da luz baixa dos faróis praticamente da porta de casas e das garagens, de cautela, pois, na verdade, quem sabe onde começa, intercala e se interpõe as nossas famigeradas Rodovias Urbanas".
O magistrado citou as diferenças entre estrada, rodovia e via urbana para explicar que não se pode, por meio de decreto, mudar conceitos lógicos contidos em norma federal (no caso, o Código de Trânsito Nacional).
"Como se pôde, em pleno 2016, gastar dinheiro público, dito inexistente, para encher vias urbanas do Distrito Federal com placas de que são rodovias?". Diante disso tudo, deferiu o pedido liminar para suspender, de imediato, a autuação e aplicação de multas.
Apague o farol
A decisão do TJ-DF é mais uma sobre a aplicação ou não das multas para os motoristas que transitam sem o farol aceso nas rodovias. Em setembro, duas decisões suspendendo as punições foram proferidas.
No dia 2 daquele mês, a Lei 13.290/2016 foi suspensa liminarmente pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília. A decisão atendeu pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA).
A entidade usou o mesmo argumento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF: “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável."
No dia 15 do mesmo mês, Renato Borelli manteve a liminar ao negar embargos de declaração apresentados pela União. O juiz afirmou que o pedido foi uma tentativa de rediscutir o assunto, pois a decisão anterior não tinha nenhuma contradição ou obscuridade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2016.01.1.111204-4

Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2016,

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