quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Comissão aprova punição para pessoa que agir caluniosamente a fim de obter guarda de filhos


Reprodução Tv Câmara
Deputada Gorete Pereira (PR-CE)
Gorete Pereira não concordou com a utilização da palavra “mulher”
no texto do projeto: ação pode ser feita por qualquer um dos pais

A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres aprovou proposta que tipifica a conduta da pessoa que imputa fato ilícito ao companheiro ou à companheira a fim de obter a guarda dos filhos menores de idade. O texto aumenta em um terço as penas atualmente previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de calúnia, denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção se forem praticados na situação descrita.
Hoje, a calúnia é punida com detenção de seis meses a dois anos e multa; a denunciação caluniosa, com reclusão de dois a oito anos e multa; e a comunicação falsa de crime, com detenção de um a seis meses ou multa.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2577/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), aprovado com emendas na comissão. Originalmente, o projeto punia as mulheres que praticavam tais condutas a fim de obter a guarda dos filhos.
A relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), no entanto, não concordou com a utilização da palavra “mulher” no texto do projeto. “A conduta reprovável pode ocorrer por ação de qualquer dos pais, inclusive quando se trata de casais homoafetivos”, observou a relatora.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.


Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Rachel Librelon

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