sexta-feira, 25 de novembro de 2016

(BB) Sindicato quer assegurar direitos dos trabalhadores


          Representantes dos Sindicatos dos Bancários solicitaram à Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), em reunião que aconteceu na tarde de ontem, em Brasília, uma nova análise referente ao plano de reformulação das agências do Banco do Brasil que serão fechadas no País.
Estima-se que ao menos 402 agências bancárias sejam extintas no ano que vem. A previsão é de que na região sejam fechadas agências do BB nas cidades de Tupã, Osvaldo Cruz, Pompéia, Inúbia Paulista, Sagres, Quintana, Junquei-rópolis, Nova Guatapo-ranga, Santa Mercedes e Dracena.
O presidente do Sindicato dos Bancários de Tupã e Região, Luiz Alberto Bar-reiros, disse, por telefone, que as demissões dos funcionários serão iniciadas no mês de fevereiro do ano que vem. “Nossa preocupação é com as questões trabalhistas, para não prejudicar os bancários. Já o fechamento das agências dependerá de uma ação política, que não pertence ao sindicato”, afirmou.
Segundo Barreiros, a categoria solicitou a permanência dos funcionários que seriam demitidos no prazo de 4 a 6 meses. “Eles deverão ser recolocados nas agências e pelo menos assumir cargos parecidos aos que tinham”, salientou.
O presidente do Sindicato dos Bancários alertou para o fechamento de novas agências que não estavam na lista inicial divulgada pelo BB. “Muitos funcionários poderiam ser transferidos para outras agências que agora também serão fechadas. Estamos apavorados, sem saber para onde ir”, enfatizou.
Polêmica
O sindicalista comentou a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) em alterar o divisor aplicável para o cálculo das horas extras, ao não considerar o sábado como descanso remunerado. “Vamos fazer uma análise sobre essa situação”, salientou.
A nova medida fixa o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, em 180 horas e 220 horas.
A decisão do TST afeta bancários de todo o País. Conforme o artigo 224 da CLT, a duração normal do trabalho dos bancários é de seis horas contínuas nos dias úteis, “com exceção dos sábados”, num total de 30 horas de trabalho por semana. Até 2012, o Tribunal previa que o divisor a ser aplicado no cálculo das horas extras dos bancários seria de 150 para a jornada de seis horas e de 200 para a de oito horas.
Isso significa que, a partir de agora, as horas extras passarão a ser contadas quando os trabalhadores chegarem aos divisores 180 e 220, e não mais aos divisores 150 e 200. O divisor é o número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não.
Em 2012, a redação da Súmula 124 do TST foi alterada para estabelecer que a base seria diferente, caso houvesse ajuste individual expresso ou coletivo, no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
Ou seja, na prática, a questão central que altera o cálculo do divisor é se o sábado deve ser considerado ou não um dia de descanso remunerado. No caso dos bancos estatais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), os regulamentos consideram expressamente o sábado como dia de descanso. No caso dos bancos privados, os acordos não são explícitos nesse sentido. 


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