Repercutiu
de maneira negativa a medida adotada pela Prefeitura de Adamantina de
passar a cobrar dos usuários (cidadãos) a utilização de espaços
públicos, como o Anfiteatro da Biblioteca, Recinto Poliesportivo,
Estádio Municipal e o Ginásio de Esportes, em razão de apontamentos do
Tribunal de Contas do Estado para cumprimento do Código de Tributação do
Município criado em 1990 e a pedido
Tanto que na sessão ordinária da última segunda-feira (24), o
vereador Luiz Carlos Galvão (REDE) sugeriu por meio da Indicação nº
351/16 ao prefeito João Pacheco (PSDB) a revogação da Lei nº 2.328/90,
que rege a cobrança, “objetivando-se uma revisão necessária de vários
preços públicos”.
A proposta foi encaminhada pela Poder Legislativo ao Executivo para avaliação.
A polêmica começou porque na semana passada quando teria sido cobrado
o expressivo valor de R$ 280,00 de usuários para praticar esporte
(futsal) no Ginásio “Paulo Camargo”, com a justificativa de que a
quantia seria para arcar com despesas de iluminação, porém, a utilização
ocorreu no período da manhã.
A administração Pacheco informou que o citado a Lei dispõe sobre
esses valores que são atualizados anualmente e devem ser pagos para
utilização de espaços próprios municipais. “Em vários casos esses
valores não estavam sendo cobrados e/ou pagos, o que levou o TCE apontar
irregularidades na prestação de contas da Prefeitura, porque
caracterizaria renúncia de receita e prejuízo aos os cofres públicos.
Por isso as taxas passaram a ser exigidas, na verdade, o que deveria
acontecer desde a criação do Código de Tributação (Lei 2.328, de 28 de
dezembro de 1990)”.
Fonte: http://www.folharegionaladamantina.com.br
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