O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, disse que
hoje (23) será publicado o indulto natalino com uma lógica diferente do
que vinha sendo publicado ano a ano. "Pela primeira vez, nós separamos:
de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado,
crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando todos os
indultos anteriores, pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da
pena só [que importava], sem fazer essa divisão", disse em cerimônia no
Palácio dos Bandeirantes, na qual firmou convênios com o estado
paulista.
Segundo o ministro, o decreto de indulto é uma opção de política
criminal. "Se é uma opção de política criminal, é uma sinalização, seja
para a criminalidade, para quem está preso, seja para a sociedade, do
que realmente se pretende combater de forma mais dura, do que se
pretende como prioridade na questão da criminalidade", disse.
Moraes explicou que, em relação aos crimes praticados com violência,
grave ameaça, roubo, roubo qualificado, homicídio, os requisitos para a
concessão do indulto serão mais duros. Tradicionalmente, vinha sendo
aplicado um requisito geral de pena de até seis anos, independentemente
do crime cometido. "Crimes mais graves, até quatro anos, [terão] os
requisitos mais pesados; de quatro a oito, mais [pesados] ainda; e crime
grave com pena superior a oito anos não terá indulto, porque são crimes
graves e a pessoa deve cumprir a sua pena", disse.
Segundo Moraes, essa divisão foi feita para que os requisitos para
concessão do indulto de crimes menores não se iguale àqueles dos crimes
mais graves. "Essa alteração [é] importante porque na questão dos crimes
sem violência ou grave ameaça, presentes obviamente requisitos
temporais e de comportamento, mas há um limite de quem foi condenado até
12 anos. Quando o limite anterior eram 20 anos", disse. "A política
criminal importante com o novo indulto é essa: crimes sem violência ou
grave ameaça, a ideia é que não há necessidade de ficar muito tempo".
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