A proibição
de a Polícia Militar de São Paulo usar balas de borracha e bombas de
efeito moral em manifestações está suspensa. A decisão é do presidente
do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Paulo Dimas Mascaretti.
Na decisão, o julgador explica que o entendimento aplicado na sentença
coloca em risco a vida de policiais e manifestantes. O pedido foi
apresentado pela procuradora Mirna Cianci.
“Padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares — sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis ('black blocs', arruaceiros e ladrões oportunistas)", afirmou o presidente do TJ-SP.
Na sentença agora suspensa, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública, justificou a proibição afirmando que o despreparo da corporação em atuar em grandes manifestações foi o responsável pela violência nos protestos de 2013. "O que se viu, em 2013, foi caracterizado por uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar, que, surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando, caso dos profissionais da imprensa."
Já a PM paulista rebateu o argumento em entrevista à ConJur, explicando que a proibição imposta levaria manifestantes e policiais ao confronto direto, ao aumento do saldo de feridos e à letalidade do confronto. “Vamos usar aquilo que tínhamos antes de ter as ferramentas de baixa letalidade [cassetete]. Não há muito que ser feito”, disse o coronel Nivaldo Restivo, da Tropa de Choque paulista.
Clique aqui para ler a decisão.
“Padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares — sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis ('black blocs', arruaceiros e ladrões oportunistas)", afirmou o presidente do TJ-SP.
Na sentença agora suspensa, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública, justificou a proibição afirmando que o despreparo da corporação em atuar em grandes manifestações foi o responsável pela violência nos protestos de 2013. "O que se viu, em 2013, foi caracterizado por uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar, que, surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando, caso dos profissionais da imprensa."
Já a PM paulista rebateu o argumento em entrevista à ConJur, explicando que a proibição imposta levaria manifestantes e policiais ao confronto direto, ao aumento do saldo de feridos e à letalidade do confronto. “Vamos usar aquilo que tínhamos antes de ter as ferramentas de baixa letalidade [cassetete]. Não há muito que ser feito”, disse o coronel Nivaldo Restivo, da Tropa de Choque paulista.
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Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2016
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