sábado, 10 de fevereiro de 2018

(Adamantina) Vereador faz críticas sobre fim das bolsas de estudo; Jurídico rebate e OAB se manifesta

Fonte: http://www.folharegionaladamantina.com.br



Após ser divulgada pela imprensa local a notícia da decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que decretou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.277, de 12 de dezembro de 2007 e, assim, a extinção do benefício de concessão bolsas de estudos integrais aos servidores públicos ativos da Prefeitura, Câmara Municipal e UniFAI (Centro Universitário de Adamantina), o vereador Acácio Rocha (DEM) afirmou na sessão da última segunda-feira (5) que “houve um interesse que a coisa terminasse desta maneira”.
“Eu gostaria de estar muito errado e queria ter uma impressão diferente, uma impressão boa, que seria aquela que lutamos até o fim, fomos para São Paulo, fizemos uma peça de defesa, contratamos um bom advogado se o Município não tinha capacidade de ter um bom advogado no quadro para tocar isso, que fizesse isso. E sabemos que não foi feito [...] Minha fala é essa, não tenho medo de ninguém, quando o assunto é fazer o certo, o correto [...]”, relata trecho da fala do legislador em matéria publicada pelo site Ginotícias.
RESPOSTA
Foi justamente esta parte das declarações de Acácio que motivou uma Nota de Esclarecimento enviada à imprensa local na tarde de quinta-feira (8) pela Prefeitura de Adamantina: “A Procuradoria Geral do Município de Adamantina esclarece que foram e estão sendo utilizados todos os meios jurídicos cabíveis para a defesa da Constitucionalidade da Lei n.º 3.277, de 12 de dezembro de 2007 [...]. São partes no processo tanto o Prefeito do Município de Adamantina quanto o Presidente da Câmara Municipal, que também conta com corpo jurídico, portanto, a defesa da Lei cabe igualmente aos Poderes Executivo e Legislativo, e não somente ao Poder Executivo. Por fim, a Procuradoria Municipal informa que é composta por funcionários públicos concursados, capacitados e competentes, e está tomando as providências, dentro dos termos e nos limites da lei, para que possam ser respeitados os direitos dos servidores públicos municipais”.
RÉPLICA
Logo após a publicação da Nota da Prefeitura, Acácio defendeu seu posicionamento e disse “reconhecer a qualidade do quadro de advogados da Procuradoria Municipal [...]. Que esse empenho em responder aos meus questionamentos inspire e motive a Procuradoria Municipal e a Prefeitura, como um todo, a responder e satisfazer as necessidades de informações dos cidadãos adamantinense, nos diversos temas, tão comuns e rotineiros no cotidiano da nossa cidade”.
OAB ENTRA NO CASO
Na manhã de sexta-feira (9) a 59ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Adamantina também se pronunciou sobre o caso em Nota enviada ao Folha Regional. “A OAB vem a público manifestar seu mais veemente repúdio e indignação às referências feitas pelo Vereador Acácio Rocha (DEM) em suas improcedentes declarações que questionam a capacidade, a dinâmica, empenho, os esforços e a lisura dos advogados e advogadas pertencentes ao quadro da Procuradoria Municipal”. E completou: “Os Procuradores lotados nos quadros do Município de Adamantina, além da evidente capacidade técnica que a própria função da advocacia exige, ingressaram no posto em que se encontram por meio de concurso público, sendo todos devidamente aprovados por seu evidente conhecimento. São valorosos e combativos profissionais, dotados do notório saber jurídico, de ética, boa fé e bom senso. Por todo o exposto, a 59ª Subseção da OAB Adamantina não aceita as declarações do referido Vereador”.

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