Após
ser divulgada pela imprensa local a notícia da decisão do TJ-SP
(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que decretou a
inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.277, de 12 de dezembro de
2007 e, assim, a extinção do benefício de concessão bolsas de estudos
integrais aos servidores públicos ativos da Prefeitura, Câmara Municipal
e UniFAI (Centro Universitário de Adamantina), o vereador Acácio Rocha
(DEM) afirmou na sessão da última segunda-feira (5) que “houve um
interesse que a coisa terminasse desta maneira”.
“Eu
gostaria de estar muito errado e queria ter uma impressão diferente,
uma impressão boa, que seria aquela que lutamos até o fim, fomos para
São Paulo, fizemos uma peça de defesa, contratamos um bom advogado se o
Município não tinha capacidade de ter um bom advogado no quadro para
tocar isso, que fizesse isso. E sabemos que não foi feito [...] Minha
fala é essa, não tenho medo de ninguém, quando o assunto é fazer o
certo, o correto [...]”, relata trecho da fala do legislador em matéria
publicada pelo site Ginotícias.
RESPOSTA
Foi
justamente esta parte das declarações de Acácio que motivou uma Nota de
Esclarecimento enviada à imprensa local na tarde de quinta-feira (8)
pela Prefeitura de Adamantina: “A Procuradoria Geral do Município de
Adamantina esclarece que foram e estão sendo utilizados todos os meios
jurídicos cabíveis para a defesa da Constitucionalidade da Lei n.º
3.277, de 12 de dezembro de 2007 [...]. São partes no processo tanto o
Prefeito do Município de Adamantina quanto o Presidente da Câmara
Municipal, que também conta com corpo jurídico, portanto, a defesa da
Lei cabe igualmente aos Poderes Executivo e Legislativo, e não somente
ao Poder Executivo. Por fim, a Procuradoria Municipal informa que é
composta por funcionários públicos concursados, capacitados e
competentes, e está tomando as providências, dentro dos termos e nos
limites da lei, para que possam ser respeitados os direitos dos
servidores públicos municipais”.
RÉPLICA
Logo
após a publicação da Nota da Prefeitura, Acácio defendeu seu
posicionamento e disse “reconhecer a qualidade do quadro de advogados da
Procuradoria Municipal [...]. Que esse empenho em responder aos meus
questionamentos inspire e motive a Procuradoria Municipal e a
Prefeitura, como um todo, a responder e satisfazer as necessidades de
informações dos cidadãos adamantinense, nos diversos temas, tão comuns e
rotineiros no cotidiano da nossa cidade”.
OAB ENTRA NO CASO
Na
manhã de sexta-feira (9) a 59ª Subseção da Ordem dos Advogados do
Brasil em Adamantina também se pronunciou sobre o caso em Nota enviada
ao Folha Regional. “A OAB vem a público manifestar seu mais veemente
repúdio e indignação às referências feitas pelo Vereador Acácio Rocha
(DEM) em suas improcedentes declarações que questionam a capacidade, a
dinâmica, empenho, os esforços e a lisura dos advogados e advogadas
pertencentes ao quadro da Procuradoria Municipal”. E completou: “Os
Procuradores lotados nos quadros do Município de Adamantina, além da
evidente capacidade técnica que a própria função da advocacia exige,
ingressaram no posto em que se encontram por meio de concurso público,
sendo todos devidamente aprovados por seu evidente conhecimento. São
valorosos e combativos profissionais, dotados do notório saber jurídico,
de ética, boa fé e bom senso. Por todo o exposto, a 59ª Subseção da OAB
Adamantina não aceita as declarações do referido Vereador”.
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