Atual administração alega ter sido surpreendida, acolhe recomendações e propõe extinção de 14 cargos
LUCÉLIA
- Em sessão extraordinária que acontece às 20h desta sexta-feira (23), a
Câmara Municipal de Lucélia vai votar dois projetos de lei de autoria
do Poder Executivo. As duas propostas, se aprovadas, extinguirão 14
cargos em comissão (de livre nomeação do prefeito), de diretores,
assessores e ouvidor municipal, criados em 2011, na gestão do então
prefeito João Pedro Morandi (já falecido).
O Projeto de Lei Nº
008/2018, que será votado nesta sexta-feira, prevê a revogação da Lei
4.242/11, de 21 de novembro de 2011, e suas alterações posteriores. Na
época, a lei criou a Diretoria Municipal de Prevenção de Drogas,
Segurança e Cidadania, e dá outras providências), e nessa estrutura,
dois cargos em comissão: Diretor Municipal de Prevenção de Drogas,
Segurança e Cidadania e Ouvidor Municipal.
Já o Projeto de Lei
Nº 009/2018, que também será votado nesta sexta-feira, propõe a
revogação da Lei 4.215/11, que criou 12 cargos públicos, todos em
comissão:
Diretor do Serviço de Engenharia, Diretor do Setor de Licitação, Diretor
do Setor de Meio Ambiente, Assessor do Programa bolsa-família, Assessor
de Programas Habitacionais, Diretor do Programa AABB Comunidade/Projeto
Anjo da Guarda, Diretor do CREAS, Diretor de Manutenção dos Próprios
Municipais, Diretor do Almoxarifado Municipal, Diretor do Setor de
Prestação de Contas, Diretor da Vigilância Sanitária e Diretor de
Convênios.
Se as duas leis que propõem a revogação das leis de
2011 forem aprovadas, os cargos em comissão serão extintos. Onde houver
nomeação, em cargos a serem extintos, aqueles que ocupam os empregos em
comissão serão exonerados.
ADMINISTRAÇÃO DIZ TER SIDO SURPREENDIDA
- Nas duas mensagens que acompanham os respectivos projetos de lei, a
serem votados nesta sexta-feira, o prefeito Carlos Ananias Campo de
Souza Junior explica que a aprovação dos dois projetos é necessária para
corrigir os erros apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCE/SP), conforme Processo TC 800348/331/11, o qual julgou
irregular a matéria abordada nos cargos em comissão. “Os cargos criados
pela Lei 4.215/11 foram apontados como funções técnicas, operacionais e
burocráticas, e, portanto, não detém as características próprias de
cargos de comissão/confiança”, diz ambas as mensagens.
Segundo o
texto de ambas as mensagens, o processo TC 800348/331/11 foi transitado
em julgado em 14 de julho de 2017 e, em agosto do mesmo ano o
representando do Ministério Público da Comarca de Lucélia solicitou
informações a respeito do objeto apontado pelo TCE/SP.
Ainda nas
mensagens, o prefeito Carlos Ananias Campo de Souza Junior ressalta que
os apontamentos do TC 800348/331/11 “ocorreram no ano de 2011, mandato
do ex-prefeito João Pedro Morandi, o qual tinha advogado particular
constituído e por essa razão esta Administração não tinha conhecimentos
dos fatos”, diz. “Esta Administração foi surpreendida com a decisão do
Tribunal de Contas e o ofício do Ministério Público e por esta razão
solicitou prazo para as mudanças necessárias, tendo em vista que envolve
profissionais competentes, experientes e de extrema confiança da
Administração, para que não houvesse paralisação do funcionalismo
público, com prejuízo da população”, destacam as mensagens.
Fonte: Do Sigamais
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