O Projeto de Lei Nº 008/2018, que será votado nesta sexta-feira, prevê a revogação da Lei 4.242/11, de 21 de novembro de 2011, e suas alterações posteriores. Na época, a lei criou a Diretoria Municipal de Prevenção de Drogas, Segurança e Cidadania, e dá outras providências), e nessa estrutura, dois cargos em comissão: Diretor Municipal de Prevenção de Drogas, Segurança e Cidadania e Ouvidor Municipal.
Já o Projeto de Lei Nº 009/2018, que também será votado nesta sexta-feira, propõe a revogação da Lei 4.215/11, que criou 12 cargos públicos, todos em comissão: Diretor do Serviço de Engenharia, Diretor do Setor de Licitação, Diretor do Setor de Meio Ambiente, Assessor do Programa bolsa-família, Assessor de Programas Habitacionais, Diretor do Programa AABB Comunidade/Projeto Anjo da Guarda, Diretor do CREAS, Diretor de Manutenção dos Próprios Municipais, Diretor do Almoxarifado Municipal, Diretor do Setor de Prestação de Contas, Diretor da Vigilância Sanitária e Diretor de Convênios.
Se as duas leis que propõem a revogação das leis de 2011 forem aprovadas, os cargos em comissão serão extintos. Onde houver nomeação, em cargos a serem extintos, aqueles que ocupam os empregos em comissão serão exonerados.
ADMINISTRAÇÃO DIZ TER SIDO SURPREENDIDA - Nas duas mensagens que acompanham os respectivos projetos de lei, a serem votados nesta sexta-feira, o prefeito Carlos Ananias Campo de Souza Junior explica que a aprovação dos dois projetos é necessária para corrigir os erros apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), conforme Processo TC 800348/331/11, o qual julgou irregular a matéria abordada nos cargos em comissão. “Os cargos criados pela Lei 4.215/11 foram apontados como funções técnicas, operacionais e burocráticas, e, portanto, não detém as características próprias de cargos de comissão/confiança”, diz ambas as mensagens.
Segundo o texto de ambas as mensagens, o processo TC 800348/331/11 foi transitado em julgado em 14 de julho de 2017 e, em agosto do mesmo ano o representando do Ministério Público da Comarca de Lucélia solicitou informações a respeito do objeto apontado pelo TCE/SP.
Ainda nas mensagens, o prefeito Carlos Ananias Campo de Souza Junior ressalta que os apontamentos do TC 800348/331/11 “ocorreram no ano de 2011, mandato do ex-prefeito João Pedro Morandi, o qual tinha advogado particular constituído e por essa razão esta Administração não tinha conhecimentos dos fatos”, diz. “Esta Administração foi surpreendida com a decisão do Tribunal de Contas e o ofício do Ministério Público e por esta razão solicitou prazo para as mudanças necessárias, tendo em vista que envolve profissionais competentes, experientes e de extrema confiança da Administração, para que não houvesse paralisação do funcionalismo público, com prejuízo da população”, destacam as mensagens.
Fonte: Do Sigamais
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