terça-feira, 6 de dezembro de 2016

(Flórida Paulista) TSE julga improcedente pedido de impugnação da candidatura a prefeito de Fróio


A coligação “O povo no poder faz”, formada por quatro partidos (PSDB, PPS, PT, SD) e que teve como candidatos Dr. Max e Mariazinha Ferracini, entrou no dia 23 de agosto com ação assinada por Genisval Rodrigues dos Santos “Preguinho” para impugnação ao registro de candidatura a prefeito de Wilson Fróio Júnior, da coligação “Por Amor a Flórida” (PMDB / DEM / PTB / PRB / PSB / PV / PSC / PSDC / PROS / PR / PDT).

O pedido apresentado quando foi pedido o registro da candidatura antes do início da campanha eleitoral foi baseado na rejeição de prestação de contas de 2011, da época que Fróio foi prefeito, referente a repasse efetuado à Assistência Social de Flórida Paulista, no valor de R$ 195.172,70.

Na época a assessoria jurídica de Fróio declarou à reportagem do jornal Folha Regional que o repasse as contas foram julgadas irregulares pelo TCE, porém, vinha desde as administrações anteriores, inclusive até o atual prefeito continua seguindo o mesmo procedimento. Porém foi informado que Fróio na época foi notificado, onde foi feito a defesa e foi paga uma multa, sendo reconhecida inclusive pelo TCE que a finalidade do convênio foi devidamente executada.

Na época, Fróio fez questão de ressaltar que as contas dos quatro anos que ficou à frente da Prefeitura de Flórida Paulista foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e também aprovadas pela Câmara Municipal. E na época sua assessoria jurídica garantiu que todas as certidões exigidas pela Justiça Eleitoral foram apresentadas e apontavam que Fróio estava plenamente apto a ser candidato na eleição deste ano.

Em primeira instância a Justiça Eleitoral da comarca julgou improcedente o pedido de impugnação apresentado pela coligação “O povo no poder faz”. Como não conseguiu em primeira instância a coligação também assinada pelo representante Genisval recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TER) em São Paulo pedindo novamente a impugnação da candidatura de Fróio. Julgada mais uma vez também o TRE julgou improcedente o pedido de impugnação.

Não concordando com a decisão do TRE isso no final da campanha eleitoral a coligação “O povo no poder faz”, novamente assinada pelo representante da coligação Genisval entrou com pedido de impugnação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasilia. Desta forma em decisão datada do dia 13 de novembro o TSE também julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Fróio.

Esta semana Fróio informou a reportagem da decisão e afirmou que “os adversários sabendo que poderia perder nas urnas, tentaram de todas as formas buscar meios de impedir sua candidatura que acabou sendo eleita de forma limpa pela população floridense com larga margem de votos”.

Fonte: www.ifolharegional.com.br

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