Policiais
Civis da Delegacia de Polícia de Pacaembu (Seccional de Adamantina
/Deinter-8) cumpriram, na tarde do dia 14 de dezembro, Mandado de Busca
Domiciliar na residência do casal M. A. J. S, 21 anos e de T.C.M.S, 20
anos.
Após
trabalho investigativo, localizou-se na residência dos investigados
diversos galões e alguns tambores de óleo diesel, sendo que havia a
suspeita de que parte do combustível seria produto de furtos ocorridos
na região.
Tendo
em vista a apreensão dos referidos galões e tambores que se
encontravam armazenados, os mesmos foram autuados em flagrante delito
por armazenarem e terem em depósito produto ou substância tóxica,
perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com
as exigências estabelecidas em leis ou nos seus
regulamentos, tratando-se de crime ambiental previsto no artigo 56 da
lei 9.605/98.
Fonte: www.folharegionalpacaembu.com.br
Policiais Civis da Delegacia de Polícia de Pacaembu (Seccional de Adamantina /
Deinter-8) cumpriram, na tarde do dia 14 de dezembro, Mandado de Busca Domiciliar na
residência do casal M. A. J. S, 21 anos e de T.C.M.S, 20 anos.
Deinter-8) cumpriram, na tarde do dia 14 de dezembro, Mandado de Busca Domiciliar na
residência do casal M. A. J. S, 21 anos e de T.C.M.S, 20 anos.
Após trabalho investigativo, localizou-se na residência dos investigados diversos galões
e alguns tambores de óleo diesel, sendo que havia a suspeita de que parte do combustível
seria produto de furtos ocorridos na região.
e alguns tambores de óleo diesel, sendo que havia a suspeita de que parte do combustível
seria produto de furtos ocorridos na região.
Tendo em vista a apreensão dos referidos galões e tambores que se encontravam
armazenados, os mesmos foram autuados em flagrante delito por armazenarem e terem em
depósito produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio
ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos,
tratando-se de crime ambiental previsto no artigo 56 da lei 9.605/98.
armazenados, os mesmos foram autuados em flagrante delito por armazenarem e terem em
depósito produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio
ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos,
tratando-se de crime ambiental previsto no artigo 56 da lei 9.605/98.
Nenhum comentário:
Postar um comentário