Por IZABELLY FERNANDES
Vera afirma que na rede privada já são trabalhados
os primeiros. Foto: Marcio Oliveira
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Foi
publicada no último dia 28, no Diário Oficial do Estado, a Lei
16.802/18, que instituiu o programa Lições de Primeiros-Socorros como
obrigatório na educação básica das redes pública e privada do Estado. De
acordo com a proposta, escolas, creches e berçários deverão manter,
durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas, pelo
menos um terço de professores e demais servidores ou empregados,
proporcionalmente, em curso de procedimentos em primeiros-socorros.
Conforme
a presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Presidente
Prudente, Vera Moretti, atualmente os primeiros-socorros já são
trabalhados nas aulas e laboratórios de ciências, como conteúdo
multidisciplinar. “Já realizamos esse trabalho de prevenção, com feiras
de ciências e exposições”, afirma. Vera ainda diz que todos os termos
que forem regulamentados pela lei serão providenciados pelas escolas do
setor em que é responsável.
Em
nota, a Secretaria de Estado da Educação declarou que durante o período
de regulamentação, a rede irá realizar planejamentos e reuniões para
verificar como será feita a implantação da lei na rede pública estadual.
Em contato com a Seduc (Secretaria Municipal de Educação de Presidente
Prudente), a reportagem não obteve resposta de representantes sobre como
a legislação será implantada, até o horário de fechamento desta
matéria.
O
médico intensivista e especialista em urgência e emergência, Gustavo
Navarro Betonico, diz que é muito importante as crianças passarem por
essa aprendizagem sobre os primeiros-socorros. “Em países mais
desenvolvidos, o treinamento das crianças em escolas já uma realidade.
Acredito que a lei vai ajudar a diminuir as emergências hospitalares”,
explica. Gustavo ainda diz que os principais casos de atendimentos de
emergências são acidentes cardiovasculares e engasgamentos. “Esses
cuidados devem ser ensinados às crianças a partir da alfabetização, para
que saibam chamar ajuda”, salienta.
Sobre a lei
Os
professores, educadores e demais funcionários do âmbito escolar também
serão inscritos, proporcionalmente, no curso de primeiros-socorros, por
indicação da direção da unidade de ensino. Porém, interessados também
poderão requerer a inscrição voluntariamente.
Os
conhecimentos de primeiros-socorros deverão ser ministrados por
médicos, enfermeiros ou auxiliares de enfermagem, de acordo com o
disposto no Manual de Primeiros-Socorros editado pela Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária), em parceria com o Nubio (Núcleo de
Biossegurança) da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).
Além
disso, de acordo com o artigo 2-A, “a instituição de ensino deverá
fixar em local visível e de fácil acesso o selo de identificação,
padronizado para todas as unidades escolares, denominado “Selo Lucas
Begalli Zamora”, com a finalidade de atestar que seus funcionários são
habilitados no curso periódico de procedimentos de primeiros-socorros”.
O
curso deverá ser reciclado a cada dois anos, ou de acordo com a
necessidade da instituição. A lei será regulamentada no prazo de 90 dias
pelo Poder Executivo, a partir da data de publicação. No entanto, ela
só entrará em vigor depois de decorridos 180 dias da publicação oficial.
SAIBA MAIS
Lucas
Begalli Zamora de Souza, 10 anos, morreu engasgado, em setembro de
2017, após comer um cachorro-quente durante uma excursão em
Cordeirópolis (SP). A família da vítima questiona a falta de
procedimentos básicos para evitar o engasgamento.
Fonte: http://imparcial.com.br
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