quinta-feira, 22 de março de 2018

(Adamanina) TCE multa ex-prefeito Kiko por aquisição de bens e serviços sem licitação



Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 17 de março de 2018, a decisão da Primeira Câmara do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), proferida na sessão realizada dia 12 de dezembro de 2017, que determina ao ex-prefeito José Francisco Figueiredo Micheloni “Kiko” (DEM) o pagamento de multa no valor de 300 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que convertido em reais corresponde hoje a R$ 7.710,00.
A condenação – que não cabe mais recurso – baseia-se no julgamento final do Apartado das contas da Prefeitura de Adamantina no exercício de 2012, quando teria ocorrido a violação aos ditames constitucionais e legais que disciplinam a aquisição de bens e serviços, especialmente os artigos 37, inciso XXI, e 37, caput, da Lei Maior, somados à cabeça do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 2.284.755,43.
Os itens descritos nos autos, cujas contratações não teriam passado por processo licitatório, são: manutenção de veículos – R$ 713.171,79; gêneros alimentícios – R$ 182.497,12; medicamentos – R$ 452.932,96; materiais diversos – R$ 106.425,21; materiais de construção – R$ 269.659,99; exames laboratoriais – R$ 181.523,25; combustíveis – R$ 122.148,91; gastos com internet – R$ 106.179,61; seguros – R$ 64.026,06; material de informática – R$ 52.140,66; e material de papelaria – R$ 34.049,87.
Consta ainda no Acórdão recém-publicado que o TCE-SP não acatou o recurso ordinário interposto por Kiko.
DEFESA SE MANIFESTA
Na tarde desta quarta-feira (21), em resposta a questionamentos feitos pelo Folha Regional, a Assessoria Jurídica do ex-prefeito declarou que nos autos do processo não há qualquer indício de crime porque está explícito na sentença: “Considerando que os serviços e mercadorias foram entregues e utilizados, deixo de determinar a devolução atualizada das importâncias gastadas equivocadamente".
Sem negar as falhas cometidas pela administração, a Assessoria Jurídica afirma que as despesas foram realizadas para atender necessidades emergenciais da administração e não "com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente do objeto licitado", conforme preceitua o tipo penal.
Também fez questão de rebater parte da matéria [sem autoria] espalhada nas redes sociais na noite de terça-feira (20), em especial no trecho que cita a possibilidade de prisão e, nesse sentido, afirma: “Observa-se um propósito escuso e bastante determinado a fim de confundir aos leigos, levando-os a crer que houve crime. Sendo assim é fundamental esclarecer que o TCE-SP analisa as despesas e, caso encontre irregularidades, encaminha ao Ministério Público cópia da decisão. Então, compete agora ao MP, e tão somente a ele, apurar os fatos e, eventualmente, tomar as medidas cabíveis.  E cabe ao Poder Judiciário a decisão em eventual ACP. Assim a notícia tal como divulgada nas redes sociais  é caluniosa (art. 138 do CP) e difamatória (art. 139 do CP)”.

Fonte: folharegionaladamantina.com.br

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