Foi
publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 17 de março de
2018, a decisão da Primeira Câmara do TCE-SP (Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo), proferida na sessão realizada dia 12 de dezembro
de 2017, que determina ao ex-prefeito José Francisco Figueiredo
Micheloni “Kiko” (DEM) o pagamento de multa no valor de 300 UFESP
(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que convertido em reais
corresponde hoje a R$ 7.710,00.
A
condenação – que não cabe mais recurso – baseia-se no julgamento final
do Apartado das contas da Prefeitura de Adamantina no exercício de 2012,
quando teria ocorrido a violação aos ditames constitucionais e legais
que disciplinam a aquisição de bens e serviços, especialmente os artigos
37, inciso XXI, e 37, caput, da Lei Maior, somados à cabeça do artigo
3º da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 2.284.755,43.
Os
itens descritos nos autos, cujas contratações não teriam passado por
processo licitatório, são: manutenção de veículos – R$ 713.171,79;
gêneros alimentícios – R$ 182.497,12; medicamentos – R$ 452.932,96;
materiais diversos – R$ 106.425,21; materiais de construção – R$
269.659,99; exames laboratoriais – R$ 181.523,25; combustíveis – R$
122.148,91; gastos com internet – R$ 106.179,61; seguros – R$ 64.026,06;
material de informática – R$ 52.140,66; e material de papelaria – R$
34.049,87.
Consta ainda no Acórdão recém-publicado que o TCE-SP não acatou o recurso ordinário interposto por Kiko.
DEFESA SE MANIFESTA
Na
tarde desta quarta-feira (21), em resposta a questionamentos feitos
pelo Folha Regional, a Assessoria Jurídica do ex-prefeito declarou que
nos autos do processo não há qualquer indício de crime porque está
explícito na sentença: “Considerando que os serviços e mercadorias
foram entregues e utilizados, deixo de determinar a devolução
atualizada das importâncias gastadas equivocadamente".
Sem
negar as falhas cometidas pela administração, a Assessoria Jurídica
afirma que as despesas foram realizadas para atender necessidades
emergenciais da administração e não "com o intuito de obter, para si ou
para outrem, vantagem decorrente do objeto licitado", conforme preceitua
o tipo penal.
Também
fez questão de rebater parte da matéria [sem autoria] espalhada nas
redes sociais na noite de terça-feira (20), em especial no trecho que
cita a possibilidade de prisão e, nesse sentido, afirma: “Observa-se um
propósito escuso e bastante determinado a fim de confundir aos leigos,
levando-os a crer que houve crime. Sendo assim é fundamental esclarecer
que o TCE-SP analisa as despesas e, caso encontre irregularidades,
encaminha ao Ministério Público cópia da decisão. Então, compete agora
ao MP, e tão somente a ele, apurar os fatos e, eventualmente, tomar as
medidas cabíveis. E cabe ao Poder Judiciário a decisão em eventual ACP.
Assim a notícia tal como divulgada nas redes sociais é caluniosa (art.
138 do CP) e difamatória (art. 139 do CP)”.
Fonte: folharegionaladamantina.com.br
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