A fiscalização desse transporte é realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
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| Foto Divulgação (Internete) |
Motoristas
e pedestres podem estar expostos ao risco iminente de acidentes no
trânsito, causados pelo "transbordamento" de entulhos em caçambas
superlotadas.
A fiscalização desse transporte é realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que busca alternativas para reduzir os problemas causados com a locomoção de entulhos.
Vale lembrar que a multa para as empresas que transportam caçambas com entulho acima da sua capacidade equivale a 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o que corresponde este ano a R$ 788,20.
Vigora desde 2014, lei nº 4.708/14, que regulamenta o depósito de caçambas no município.
Segundo a legislação, o depósito e transporte de entulho, terra ou qualquer material que precise do uso de caçambas, deverão ser executados de forma a não provocar derramamentos desse conteúdo nas vias e a poluição do local, segundo explica a legislação municipal.
"Os veículos com as caçambas deverão trafegar com carga rasa, limitada à borda da caçamba, sem qualquer coroamento, com cobertura ou outro dispositivo que impeça a queda de material durante o seu transporte", destaca a legislação.
Vale lembrar que a empresa prestadora do serviço de retirada de entulhos com a utilização de caçambas é a única responsável pelos riscos ou danos pessoais e patrimoniais, públicos ou privados, advindos das operações realizadas.
A fiscalização desse transporte é realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que busca alternativas para reduzir os problemas causados com a locomoção de entulhos.
Vale lembrar que a multa para as empresas que transportam caçambas com entulho acima da sua capacidade equivale a 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o que corresponde este ano a R$ 788,20.
Vigora desde 2014, lei nº 4.708/14, que regulamenta o depósito de caçambas no município.
Segundo a legislação, o depósito e transporte de entulho, terra ou qualquer material que precise do uso de caçambas, deverão ser executados de forma a não provocar derramamentos desse conteúdo nas vias e a poluição do local, segundo explica a legislação municipal.
"Os veículos com as caçambas deverão trafegar com carga rasa, limitada à borda da caçamba, sem qualquer coroamento, com cobertura ou outro dispositivo que impeça a queda de material durante o seu transporte", destaca a legislação.
Vale lembrar que a empresa prestadora do serviço de retirada de entulhos com a utilização de caçambas é a única responsável pelos riscos ou danos pessoais e patrimoniais, públicos ou privados, advindos das operações realizadas.
Fonte: Diário de Tupã

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