terça-feira, 6 de agosto de 2019

PROCON DE ADAMANTINA ORIENTA DIA DOS PAIS

Silvio Eduardo de Lucas
Coordenador do Procon Municipal de Adamantina

Adamantina, 06 de agosto de 2019 - Com a aproximação do Dia dos Pais, o Procon de Adamantina, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Administração, orienta os consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços típicos deste dia:

O consumidor deve evitar fazer as compras de forma apressada para assim, poder avaliar e escolher com cuidado os produtos. 

Deve ser verificado o estado da mercadoria e, quando possível, abrir a embalagem e checar no local se ela funciona e se o número de peças e acessórios que acompanham confere com as informações da embalagem.

A troca de presentes por cor, tamanho e gosto é uma liberdade do estabelecimento, se houver promessa de troca por parte do vendedor, esta deve ser exigida por escrito na nota fiscal.

Evitar compras por impulso é uma atitude prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais.

Ao adquirir eletroeletrônico solicite ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale à pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros.

Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (sinal, habilitação, tarifas, pacotes, promoções), observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

Na compra de produtos de perfumaria, bem como alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do CDC (peso, volume, prazo de validade, composição e registro no Ministério da Saúde).

De acordo com a Lei Estadual 8.124/92, a venda de discos, CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações obriga o fornecedor que comercializa a manter amostra do produto, de forma que ele possa ser examinado.

Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, internet, por reembolso postal, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (art. 49 CDC). 

Nesse caso o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada.

Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados, de acordo com a Lei 12.733/07.

Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente, visível junto à entrada do local. 

O pagamento de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e só pode ser cobrada quando efetivamente houve a prestação do serviço.

Os consumidores têm direito a informação sobre as possibilidades de pagamento da conta (cartão de crédito, cheque ou ticket).

O cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônico para facilitar as compras, fique atento, pois quem paga somente o valor mínimo da fatura está deixando o restante do valor total para ser pago no próximo mês, com juros, e essa é uma das principais causas do endividamento.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
                     Jornalista Natacha Dominato

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