Silvio
Eduardo de Lucas
Coordenador do Procon
Municipal de Adamantina
Adamantina,
06 de agosto de 2019 - Com a aproximação do Dia dos Pais, o Procon de
Adamantina, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Administração, orienta os
consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços típicos deste
dia:
O consumidor deve evitar fazer as compras de
forma apressada para assim, poder avaliar e escolher com cuidado os produtos.
Deve ser verificado o estado da mercadoria e, quando possível, abrir a
embalagem e checar no local se ela funciona e se o número de peças e acessórios
que acompanham confere com as informações da embalagem.
A
troca de presentes por cor, tamanho e gosto é uma liberdade do estabelecimento,
se houver promessa de troca por parte do vendedor, esta deve ser exigida por
escrito na nota fiscal.
Evitar compras por impulso é uma atitude
prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando
bem a veracidade de promoções especiais.
Ao adquirir eletroeletrônico solicite ao
vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale à pena
adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros.
Caso haja preferência por aparelho celular
deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços
oferecidos (sinal, habilitação, tarifas, pacotes, promoções), observe com
atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.
Na
compra de produtos de perfumaria, bem como alimentos, verifique a adequação da
rotulagem/embalagem às exigências do CDC (peso, volume, prazo de validade,
composição e registro no Ministério da Saúde).
De acordo com a Lei Estadual 8.124/92, a
venda de discos, CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações obriga o
fornecedor que comercializa a manter amostra do produto, de forma que ele possa
ser examinado.
Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio,
internet, por reembolso postal, o consumidor tem o direito de desistir da
compra em até sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto
(art. 49 CDC).
Nesse caso o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito,
com cópia protocolada.
Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados,
procurando evitar endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da
mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados, de acordo com
a Lei 12.733/07.
Os restaurantes, lanchonetes e similares
devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente, visível junto à
entrada do local.
O pagamento de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do
consumidor e só pode ser cobrada quando efetivamente houve a prestação do
serviço.
Os consumidores têm direito a informação
sobre as possibilidades de pagamento da conta (cartão de crédito, cheque ou
ticket).
O cartão de crédito é uma forma de pagamento
eletrônico para facilitar as compras, fique atento, pois quem paga somente o
valor mínimo da fatura está deixando o restante do valor total para ser pago no
próximo mês, com juros, e essa é uma das principais causas do endividamento.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Jornalista Natacha Dominato
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