Acidente de trânsito com vítima fatal ocorreu em 26 de maio de 2000, no centro de Adamantina.
Sessão do Tribunal do Júri, de julgamento do caso, foi realizada nesta quinta-feira, no Fórum da Comarca de Adamantina (Foto: Siga Mais). |
Em
sessão do Tribunal do Júri na manhã desta quinta-feira (22), no Fórum
da Comarca de Adamanina, um homem foi condenado a seis anos de reclusão
em regime semiaberto, pelo crime de homicídio doloso simples, ao ser
responsabilizado pela morte de uma mulher em acidente de trânsito
ocorrido no dia 26 de maio de 2000, envolvendo dois veículos, no
cruzamento da Avenida Rio Branco com a Rua Deputado Salles Filho, centro
de Adamantina.
O
Boletim de ocorrência e inquérito policial correram pelo 2º DP de
Adamantina, onde os motoristas dos dois carros foram indiciados pela
Polícia Civil e formalmente denunciados em 10 de outubro de 2000.
Ambos
já haviam sido julgados pelo Tribunal do Júri realizado em 20 de junho
de 2007, sendo os réus, à época, condenados à pena de 14 anos de
reclusão, em regime inicial fechado, sob acusações de homicídio
qualificado e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Em seguida, após recorrerem a instâncias superiores, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu a ordem de Habeas Corpus,
a anular o julgamento do recurso em sentido estrito e determinou novo
julgamento, desta vez por homicídio simples e lesão corporal (quatro
vezes). A data do novo julgamento foi marcada inicialmente para 5 de
dezembro do ano passado, ocorrendo tão somente nesta quinta-feira, após
adiamentos justificados nos autos.
O
réu julgado nesta quinta-feira estava em um dos carros, que seguia pela
Avenida Rio Branco (sentido Jardim Adamantina à Santa Casa), e ao fazer
conversão à esquerda, ingressando na Rua Deputado Salles Filho, ocorreu
o acidente com o veículo que seguia logo atrás, conduzido por um amigo,
onde estava a mulher, como passageira, que morreu na tragédia.
Após
o choque entre os dois veículos, o carro do amigo colidiu contra um
poste, causando a morte da passageira. Outras quatro pessoas ocupantes
dos veículos se feriram. Os condutores dos dois carros tinham acabado de
sair de uma festa.
O
réu que foi julgado nesta quinta-feira respondeu ao processo em
liberdade e segundo a sentença, poderá recorrer da decisão também em
liberdade.
Já
o condutor do outro veículo obteve junto ao Supremo Tribunal Federal
(STF), em fevereiro deste ano, decisão que reconheceu a prescrição da
pretensão punitiva em penalizá-lo e conseguiu que fosse declarada a
extinção da sua punibilidade (veja mais abaixo).
O julgamento e a condenação de um dos acusados
A
sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira foi presidida
pela juíza Ruth Duarte Menegatti, que abriu os trabalhos por volta das
9h30 com saudação e orientações iniciais, seguidas do sorteio dos
jurados. Após a composição do Júri, o réu foi interrogado pela
magistrada, o que se deu em seguida, também, pela acusação – realizada
pelo promotor de justiça – e pelos advogados de defesa do acusado. Os
advogados de defesa do réu e o promotor de justiça dispensaram a
necessidade de ouvir as testemunhas em plenário.
Após
o interrogatório foram iniciados os debates entre a defesa e a
acusação, e por fim os jurados se dirigiram à sala secreta e, por 4x3,
declararam o réu culpado, reconhecendo o dolo eventual. Segundo a
legislação penal brasileira, dolo eventual é um tipo de crime que ocorre
quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o
risco de o produzir. Por outro lado, os jurados extinguiram a
punibilidade quanto aos delitos de lesão corporal.
A ação penal com a sentença pode ser acessada por qualquer cidadão, no site do TJ/SP. Veja mais em Processo 0005009-94.2000.8.26.0081.
STF extingue punibilidade do segundo réu
Depois
da condenação em 2007, a defesa do motorista do segundo carro onde
estava a mulher passageira que morreu no acidente, atuou em diversas
frentes, no próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP),
no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e por fim, no ano passado, junto
ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No
STF a defesa ingressou com Habeas Corpus (HC) no dia 21 de novembro e
requereu medida liminar “para suspender o julgamento em plenário
[marcado inicialmente para 5 de dezembro, em Adamantina] até decisão
final e pediu a concessão da presente ordem de Habeas Corpus para o fim
de reconhecer a prescrição dos crimes de homicídio e de lesão corporal,
declarando, consequentemente, a extinção da punibilidade do acusado”,
isso porque na data dos fatos o motorista era menor de 21 anos e neste
caso a lei permite reduzir a contagem desse tempo pela metade, como
prevê o Código Penal: “Art. 115. - São reduzidos de metade os prazos de
prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte
e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.
No
dia 28 de novembro a ministra Carmem Lúcia, relatora do caso no STF,
deferiu medida liminar para suspender a realização da sessão plenária do
júri, até o julgamento de mérito da impetração feita pela defesa do
acusado. A ministra requisitou informações e determinou vista à
Procuradora Geral da República.
Depois
disso, em 11 de fevereiro deste ano, os ministros da 2ª Turma do STF,
sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, reconheceram a
prescrição da pretensão punitiva reivindicada pela defesa e declararam a
extinção da punibilidade do réu. “Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda
Turma, sob a Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, na
conformidade da ata de julgamento, à unanimidade, em não conhecer do
presente habeas corpus, mas conceder, de ofício, a ordem para reconhecer
a prescrição da pretensão punitiva na espécie e a extinção da
punibilidade do paciente, com o consequente trancamento, tão somente
quanto a ele, da Ação Penal n. 0005009-94.2000.8.26.0081, em tramitação
na Terceira Vara da Comarca de Adamantina/SP, nos termos do voto da
Relatora”.
Com
essa decisão dos ministros da 2ª Turma do STF, ficou reconhecido que o
Estado perdeu o direito de processar e condenar o réu.
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