Professora e empresária foi acusada de injúria racial. Justiça julgou improcedente a denúnciaADAMANTINA
- Por decisão do Poder Judiciário da Comarca de Adamantina, uma
professora e empresária acusada de injúria racial teve a denúncia contra
si julgada improcedente pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Adamantina,
Fabio Alexandre Marinelli Sola, em sentença lançada nos autos nesta
terça-feira (30). O episódio que desencadeou as acusações foi no final
do ano passado e noticiado em janeiro deste ano pelo Siga Mais
Em
24 de dezembro último a professora e psicóloga ofendida levou o caso à
Polícia Civil de Adamantina, que instaurou inquérito policial e procedeu
a investigação. A ofendida visualizou conversa no aplicativo whatsapp
de um amigo (ex-marido da acusada) e guardou prints da mensagem onde
teria sido chamada de macaca, apresentando as mesmas às autoridades.
No
ato do registro desta ocorrência, no plantão policial, a ofendida teria
sofrido novas insinuações injuriosas por parte da acusada, que também
chegou ao local para o registro de boletim de ocorrênci0 sobre outra
natureza.
Depois da apuração pela Polícia Civil realizada em
inquérito policial, o caso chegou ao Ministério Público do Estado de São
Paulo (MPSP). O órgão decidiu por representar a denúncia, o que se deu
em 16 de abril deste ano, cuja ação penal tramitou no Fórum da Comarca
de Adamantina.
Agora, a decisão do Poder Judiciário julgou
improcedente a representação feita pelo MPSP, e alegou, sobretudo, que
as provas materiais e depoimentos da vítima e testemunhas ainda deixaram
dúvidas sobre o caso.
No caso das provas materiais, a sentença
informa que não teve acesso ao dispositivo onde as mensagens foram
recebidas. Segundo consta nos autos, o titular da conta e detentor do
equipamento relatou que após os fatos trocou o número do celular por
duas vezes e trocou o aparelho quinze dias após o ocorrido, enfatizando
que por estes motivos perdera todas as conversas antigas mantidas
através do Whatsapp.
Já em relação às testemunhas ouvidas, a
sentença informa haver versões para os fatos relatados por um depoente
que não foram confirmadas por outro depoente, deixando dúvidas e
questões em aberto.
A partir da análise do caso, a Justiça
entendeu que não há como afastar dúvida, quanto a autoria dos atos de
injúria racial imputados à acusada, cuja sentença afirma: “[...] não há
como se ter absoluta certeza da legitimidade do “print” de tela da
comunicação”.
A decisão do Poder Judiciário amplia os
questionamentos quanto à integralidade das provas. “Ainda que se tenha
pela fotografia de tela [...] indício relevante da comunicação, certo é
que não se mostra o documento passível de verificação quanto a eventual
adulteração. Esta dúvida, registre-se, ainda que parcial, não autoriza
assim a condenação”.
Na sentença, o magistrado ressalta a
posição de cautela e prudência, na expedição de decisões judiciais
condenatórias. “Não se pode olvidar que na área penal, a imposição de
medida que restrinja a liberdade da pessoa deve estar escudada em provas
reais e concretas que indiquem de forma inequívoca. A simples
existência de pequena dúvida, ainda que circunstancial, não autoriza a
edição de um decreto condenatório”, completa. Ao final, em sua
manifestação, o magistrado julgou improcedente a denúncia.
ADVOGADOS DA ACUSADA SE MANIFESTAM
- Em contato com os advogados Paulo Miguel Gimenez Ramos e Isabella
Cristina Vicente, que defenderam a acusada, eles destacaram como
positiva a manifestação do magistrado. “A decisão judicial que a
absolveu foi justa, pois reconheceu a ausência de provas para a acusação
de injúria racial”, disseram.
Os advogados ressaltaram ainda
que acusações de injúria se constituem em grave crime, e no âmbito local
causaram grande repercussão pública, “especialmente por envolver
questões raciais, assunto delicado e amplamente debatido no cenário
social atual”.
Ainda de acordo com os advogados, “sobre acusações
de crime de tal gravidade, é imprescindível a existência de um conjunto
de provas robusto da prática delituosa, sob pena de se banalizar a
utilização dos meios judiciais para acusações infundadas, ou com viés de
pretensão patrimonial indenizatória, demandando tempo e recursos do
Poder Judiciário, além de gerar prejuízos de ordem moral e material à
pessoa injustamente acusada”, completam.
Fonte: Sigamais (http://www.nossalucelia.com.br/n27649.html)
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