Medida permite pagamento de IPVA, DPVAT e Licenciamento com cartão de crédito
A medida, regulamentada pela resolução SF130/18, publicada na edição do dia 17 de dezembro de 2018 do Diário Oficial do Estado, cria um ambiente seguro para os proprietários de veículos, que têm a garantia de que o imposto recolhido foi repassado a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento. As empresas credenciadas emitem dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação do débito. Segurança para o Estado e o cidadão.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. As empresas credenciadas terão autonomia para definir o número de parcelas e o valor dos juros que será cobrado dos contribuintes.
Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
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