Presidente da República vetou trecho da nova legislação que previa a perda do CNPJ para empresas
O texto altera o Código Brasileiro de Trânsito para disciplinar que os condutores condenados pelos crimes, com sentença transitada em julgado, terão seus documentos de habilitação cassados e só poderão receber autorização para dirigir depois de cinco anos.
No caso do motorista ser preso em flagrante pelos crimes de receptação, descaminho e contrabando, o juiz terá a prerrogativa de suspender a habilitação em qualquer fase da investigação ou da ação penal.
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Empresas ficam livres
Antes de seguir para sanção presidencial, a nova legislação foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 13 de dezembro de 2018.
O texto original (veja abaixo) determinava a perda do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas pelo produtos falsificados ou provenientes de furto, roubo, descaminho e contrabando. O trecho, contudo, foi vetado por Jair Bolsonaro.
O presidente também suprimiu outros dois pontos da redação aprovada pelo Congresso Nacional, os quais tornavam obrigatórios para estabelecimentos que vendem bebidas e cigarros a afixação de cartazes com a mensagem “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.
Fonte: ocnet.
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