Em 2017, a
Globo exibiu em dois programas jornalísticos reportagens sobre o grupo,
afirmando que ele estaria tratando a homossexualidade como doença. A
reportagem teve como base uma ação popular na qual uma das integrantes
do grupo tentava derrubar uma resolução do Conselho Federal de
Psicologia (CFP) que trata do atendimento a pessoas com problemas com
sua sexualidade. Em uma das reportagens, foi mencionado que a prática
defendida pelo grupo de psicólogos consistia em charlatanismo.
Inconformado, o grupo pediu reparação por danos morais e que a Globo fosse obrigada a se retratar. Na ação, explicou que, ao contrário do mencionado nas reportagens, não defendem a reversão sexual, tampouco tratam a homossexualidade como doença.
Segundo os psicólogos, o que eles defendem é o tratamento de “egodistônicos”, pessoas cuja atração sexual por pessoas do mesmo sexo não encontra sintonia interna, e que desejam tal tratamento.
Em contestação, a Globo alegou que as reportagens limitaram-se a citar frases retiradas dos autos da ação popular e entrevistar especialistas e interessados, que proferiram sua opinião acerca do tema, não tendo a emissora manifestado opinião em relação aos autores, ou mesmo acerca da decisão judicial obtida na ação popular.
Para o juiz Julio Roberto Reis, no entanto, houve abuso no direito de crítica da emissora. Para ele, as reportagens foram além de apenas noticiar os fatos apurados, exercendo juízo de valor e atacando a reputação dos psicólogos ao afirmar que tratava-se de charlatanismo.
"Forma-se o convencimento que a parte ré expôs ilações e críticas aos autores sem a devida comprovação e ainda formula juízo de valor ao imputar expressamente aos autores a pecha de 'charlatães'", diz a decisão.
O juiz afirmou ainda que houve uma distorção por parte da Globo em relação ao que era pedido na ação popular, e isso ficou comprovado na sentença. "As matérias não economizaram no tom ofensivo e sub-reptício em relação capacidade técnica dos postulantes, a colocar de forma subjacente que não respeitam a liberdade sexual dos homossexuais, o que não corresponde ao conteúdo da ação popular", complementou.
Assim, o juiz condenou a Globo a pagar R$ 30 mil de indenização à psicóloga autora da ação popular e R$ 10 mil a cada um dos outros 14 autores da ação de indenização.
O pedido de retratação, contudo, foi negado pelo juiz Julio Roberto Reis pois configuraria bis in idem. Segundo o juiz, em outra ação movida pelo grupo já havia uma sentença condenando a emissora a dar direito de resposta ao grupo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
0715706-80.2018.8.07.0001
Inconformado, o grupo pediu reparação por danos morais e que a Globo fosse obrigada a se retratar. Na ação, explicou que, ao contrário do mencionado nas reportagens, não defendem a reversão sexual, tampouco tratam a homossexualidade como doença.
Segundo os psicólogos, o que eles defendem é o tratamento de “egodistônicos”, pessoas cuja atração sexual por pessoas do mesmo sexo não encontra sintonia interna, e que desejam tal tratamento.
Em contestação, a Globo alegou que as reportagens limitaram-se a citar frases retiradas dos autos da ação popular e entrevistar especialistas e interessados, que proferiram sua opinião acerca do tema, não tendo a emissora manifestado opinião em relação aos autores, ou mesmo acerca da decisão judicial obtida na ação popular.
Para o juiz Julio Roberto Reis, no entanto, houve abuso no direito de crítica da emissora. Para ele, as reportagens foram além de apenas noticiar os fatos apurados, exercendo juízo de valor e atacando a reputação dos psicólogos ao afirmar que tratava-se de charlatanismo.
"Forma-se o convencimento que a parte ré expôs ilações e críticas aos autores sem a devida comprovação e ainda formula juízo de valor ao imputar expressamente aos autores a pecha de 'charlatães'", diz a decisão.
O juiz afirmou ainda que houve uma distorção por parte da Globo em relação ao que era pedido na ação popular, e isso ficou comprovado na sentença. "As matérias não economizaram no tom ofensivo e sub-reptício em relação capacidade técnica dos postulantes, a colocar de forma subjacente que não respeitam a liberdade sexual dos homossexuais, o que não corresponde ao conteúdo da ação popular", complementou.
Assim, o juiz condenou a Globo a pagar R$ 30 mil de indenização à psicóloga autora da ação popular e R$ 10 mil a cada um dos outros 14 autores da ação de indenização.
O pedido de retratação, contudo, foi negado pelo juiz Julio Roberto Reis pois configuraria bis in idem. Segundo o juiz, em outra ação movida pelo grupo já havia uma sentença condenando a emissora a dar direito de resposta ao grupo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
0715706-80.2018.8.07.0001
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2019
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