quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Piracema: Polícia Ambiental alerta quanto às restrições para a pesca a partir desta quinta-feira, dia 1º





Fonte: Site do Jornal Diário de Tupã

A Polícia Militar Ambiental emitiu um alerta ontem esclarecendo sobre as restrições para a prática da pesca, durante o período de piracema 2018/2019, que irá de 1º de novembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019. Basicamente, são as mesmas dos anos anteriores.

Piracema é o período em que os peixes sobem o rio para reprodução. Essa proteção é fundamental, para que as espécies possam sobreviver. Por isso, a Polícia Militar Ambiental deverá intensificar a fiscalização na região, com operações em barcos e outras ações, visando coibir eventuais abusos.

Uma série de restrições é prevista em resolução do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Entre as atividades proibidas durante a piracema estão a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas das bacias dos rios.

A proibição vale para peixes ornamentais e de aquários. Também fica vetada no período a pesca subaquática ou com uso de qualquer tipo de plataforma flutuante.

O descumprimento das normas ambientais pode gerar multas e até detenção. As penalidades podem chegar a R$ 50 milhões e variam de acordo com a quantidade de peixes apreendidos e os métodos utilizados para a captura das espécies.

Nos casos em que a pessoa é flagrada ao pescar com vara, a penalidade por infração administrativa é de R$ 700,00, mais R$ 20,00 por quilo de peixe apreendido.

Piracema

Piracema é um importante período para a reprodução dos peixes. É a época em que eles sobem os rios até suas nascentes para desovar. Nesse período, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro, existem muitas restrições para a prática da pesca. O desrespeito a essas normas é crime ambiental.

O órgão ambiental federal define na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e demais bacias da Região Sudeste o período de 1º de novembro a 28 de fevereiro como defeso para o período de reprodução dos peixes, definindo restrições para a pesca e criando assim melhores condições para o aumento da quantidade de peixes no rio.

O Estado de São Paulo está localizado em duas bacias hidrográficas: Paraná - os principais rios desta bacia que passam pelo Estado são Paraná, Tietê, Paranapanema, Grande e os seus afluentes; e Atlântico Sudeste - os principais rios desta bacia que passam pelo Estado são o Paraíba do Sul e o Ribeira de Iguape.

Todas as modalidades de pesca são proibidas nas lagoas marginais; a menos de 500 m de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 m a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; trechos específicos, verificar no artigo 3º, inciso V a XVIII da Instrução Normativa Ibama nº 25 de 01/09/2009.

Também é proibido a captura, o transporte e o armazenamento de espé-cies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; a realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas; o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza; pesca subaquática.

Permitido

Por outro lado, são permitidas competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos; nos rios e reservatórios – pesca desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador. Piaçu não é permitido; somente em reservatórios também é permitida a pesca embarcada, com os mesmos apetrechos citados acima.

Estoques

O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares, vez que o prazo máximo fixado para declaração dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.

Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181, telefone de emergência 190, ou pelo endereço eletrônico.

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