Com
o intuito de oferecer uma segunda e última oportunidade aos
contribuintes com débitos tributários e não tributários do município -
inscritos ou não em Dívida Ativa e existentes até 31 de dezembro de 2017
-, a Prefeitura de Pacaembu prorrogou o prazo para conseguirem fazer o
pagamento tendo direito à isenção de multas e juros de mora.
A nova data vencerá no dia 20 de dezembro de 2018, segundo decidido pela Administração Municipal.
"Detectamos que muitos contribuintes não conseguiram se organizar para efetuar a quitação do débito até o primeiro prazo (19 de novembro), então, para não prejudicá-los, achamos por bem ampliar o período de negociação da dívida de maneira que se programem e fiquem em dia com o Município", explicou o prefeito Maciel Corpa.
As isenções disponibilizadas pela Prefeitura de Pacaembu são de 100% para pagamento à vista e 70% para pagamento em até 10 parcelas mensais.
A autorização para o Poder Executivo oferecer esta facilidade é embasada na Lei Municipal sancionada pelo prefeito Maciel Corpa e criada a partir do Projeto de Lei nº 14/2018, aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 26 de setembro deste ano.
Prefeitura de Pacaembu
A nova data vencerá no dia 20 de dezembro de 2018, segundo decidido pela Administração Municipal.
"Detectamos que muitos contribuintes não conseguiram se organizar para efetuar a quitação do débito até o primeiro prazo (19 de novembro), então, para não prejudicá-los, achamos por bem ampliar o período de negociação da dívida de maneira que se programem e fiquem em dia com o Município", explicou o prefeito Maciel Corpa.
As isenções disponibilizadas pela Prefeitura de Pacaembu são de 100% para pagamento à vista e 70% para pagamento em até 10 parcelas mensais.
A autorização para o Poder Executivo oferecer esta facilidade é embasada na Lei Municipal sancionada pelo prefeito Maciel Corpa e criada a partir do Projeto de Lei nº 14/2018, aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 26 de setembro deste ano.
Prefeitura de Pacaembu
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