Texto não contempla a possibilidade de parcelamento das dívidas
para empresas do Simples Nacional. Sistema Fenacon Sescap/Sescon atua
para garantir as mesmas condições
Com o objetivo de possibilitar que mais empresas quitem suas
dívidas, o presidente da República, Michel Temer, editou a Medida
Provisória 807/2017, que prorroga o prazo de adesão do Programa Especial
de Regularização Tributária (Pert) até o dia 14 de novembro. Para o
diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, o programa é
uma boa alternativa para garantir que as empresas sobrevivam e continuem
gerando renda e emprego. “Para as empresas que estão com impostos
atrasados as vantagens são enormes. Ter várias alternativas e formas de
pagamento garante a oportunidade de a empresa sobreviver à crise e
conseguir novas licitações, certidões, e seguir gerando emprego e
aquecendo o mercado”, explica.
Contudo, o texto não contempla a possibilidade de parcelamento das
dívidas para empresas optantes pelo Simples Nacional, aquelas que
possuem receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. “Com o atual cenário
econômico, as micro e pequenas empresas necessitam de um tratamento
especial, para que continuem funcionando e empregando cada vez mais
trabalhadores”, reforça Contador José do Carmo Bastos “ Jóia “,
Presidente do Sescon Tupã e Região.
Para proporcionar a essas empresas condições para o financiamento
das dívidas está em análise o PLP 341/2017, projeto de lei complementar
do deputado Jorginho Mello(PR/SC),em paralelo com os esforços do Sistema
Fenacon Sescap/Sescon para mudar esse cenário.
“Logicamente
já estamos trabalhando nisso. O projeto está em andamento e os esforços
da Fenacon são para garantir, no mínimo, as mesmas condições do Pert. A
meta é que tudo seja aprovado ainda este mês para que as micro e
pequenas empresas sobrevivam à crise”, conclui Pietrobon.
As vantagens
Das vantagens da adesão, destaca-se a possibilidade de parcelar os
débitos provenientes de tributos retidos na fonte; devidos por
incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de
Afetação; ou débitos lançados diante da constatação de prática de crime
de sonegação e fraude que antes não podiam ser parcelados pelo programa.
Além disso, outro benefício do Pert é o aumento dos descontos sobre
as multas, após o pagamento da entrada em 2017. Caso o contribuinte
opte por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, ele obterá um
desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas. Se optar por pagar
em 145 parcelas, o desconto cai para 80% sobre os juros e para 50%
sobre as multas; e caso escolha pagar parcelado em 175 vezes, os juros
ficam com desconto de 50% e as multas com 25%.
Para Pietrobon, a ação é coerente com a atual situação do país. “O
governo agiu em conformidade com a economia do país. Se estivéssemos em
um período de economia aquecida não precisaríamos desses
refinanciamentos. Mas, como a realidade é de uma economia desaquecida, é
fundamental que o poder público crie formas para as empresas
sobreviverem”, relata.
Informações para a imprensa
Centro de Comunicação - Sescon Tupã e Região
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