quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Câmara Municipal aprova projeto que concede incentivos fiscais à instalação de empresas em Dracena

Para ter direito aos benefícios, interessados deverão gerar pelo menos 40 novos empregos diretos e ter toda a frota de veículos licenciada no município.

Por G1 Presidente Prudente 

A Câmara Municipal de
Câmara Municipal de Dracena (Foto: Claudinei Troiano/TV Fronteira) 
   Dracena aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira (27) o projeto de lei complementar n° 16/17, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa de Incentivo à Geração de Emprego e Renda (Promger). A finalidade é o desenvolvimento econômico através da concessão de incentivos fiscais às empresas já instaladas e às que vierem a se instalar em Dracena.

Os benefícios são alíquota de 2% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ISSQN somente pelas obras de construção civil e reformas e taxas de fiscalização, de instalação e de funcionamento da empresa, de aprovação de projetos e do Habite-se.
Para que as empresas possam ter direito a esses benefícios, é necessário, entre outros requisitos, que gerem ao menos 40 novos empregos diretos, tenham toda a sua frota de veículos registrada e licenciada no município e, no caso das que vierem a se instalar, tenham pelo menos a metade de seus profissionais residentes em Dracena.
Outros três projetos do Poder Executivo também foram aprovados em regime de urgência na sessão realizada pelos vereadores.
O projeto de lei n° 97/17 altera a lei n° 3012/01, do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Febom), a partir do ano que vem. Com as mudanças, as receitas do Febom se restringirão a auxílios e subvenções de instituições públicas e doações por parte de instituições privadas.
O fundo é necessário para a manutenção do Corpo de Bombeiros em Dracena, que depende de recursos estaduais e municipais. Antes, o Febom era constituído em maior parte pela arrecadação da taxa de segurança do município, o que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional.
Em seguida, foram aprovados o PL n° 101/17, que considera urbana área de terra localizada no Bairro Java Paulista, e o PL n° 98/17, que altera a taxa de lixo, passando de 2% para 3% do valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM).
Fonte:  g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao

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