Para ter direito aos benefícios, interessados deverão gerar pelo menos 40 novos empregos diretos e ter toda a frota de veículos licenciada no município.
Por G1 Presidente Prudente
A Câmara Municipal de
Câmara Municipal de Dracena (Foto: Claudinei Troiano/TV Fronteira) |
Dracena aprovou
na sessão ordinária desta segunda-feira (27) o projeto de lei
complementar n° 16/17, de autoria do Poder Executivo, que cria o
Programa de Incentivo à Geração de Emprego e Renda (Promger). A
finalidade é o desenvolvimento econômico através da concessão de
incentivos fiscais às empresas já instaladas e às que vierem a se
instalar em Dracena.
Os benefícios são alíquota de 2% do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) e isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), ISSQN somente pelas obras de construção civil e reformas e taxas
de fiscalização, de instalação e de funcionamento da empresa, de
aprovação de projetos e do Habite-se.
Para que as empresas possam ter direito a esses benefícios, é
necessário, entre outros requisitos, que gerem ao menos 40 novos
empregos diretos, tenham toda a sua frota de veículos registrada e
licenciada no município e, no caso das que vierem a se instalar, tenham
pelo menos a metade de seus profissionais residentes em Dracena.
Outros três projetos do Poder Executivo também foram aprovados em regime de urgência na sessão realizada pelos vereadores.
O projeto de lei n° 97/17 altera a lei n° 3012/01, do Fundo Especial do
Corpo de Bombeiros (Febom), a partir do ano que vem. Com as mudanças,
as receitas do Febom se restringirão a auxílios e subvenções de
instituições públicas e doações por parte de instituições privadas.
O fundo é necessário para a manutenção do Corpo de Bombeiros em
Dracena, que depende de recursos estaduais e municipais. Antes, o Febom
era constituído em maior parte pela arrecadação da taxa de segurança do
município, o que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou
inconstitucional.
Em seguida, foram aprovados o PL n° 101/17, que considera urbana área
de terra localizada no Bairro Java Paulista, e o PL n° 98/17, que altera
a taxa de lixo, passando de 2% para 3% do valor de uma Unidade Fiscal
do Município (UFM).
Fonte: g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao
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