Por
meio do Ofício nº 542.005/17, lido na última sessão da Câmara e
assinado pelo assessor técnico Paulo Silva de Oliveira, a Secretaria de
Relacionamento com os Municípios da Casa Civil do Estado de São Paulo
apresenta a uma extensa relação de documentos e condições necessários
para que seja analisada a possível devolução da estrada municipal
“Plácido Rocha”, que liga Adamantina a Valparaíso.
O posicionamento estadual veio em resposta ao Requerimento nº 133/17 feito pelo vereador Hélio José dos Santos (PR) sobre a possibilidade de o Município devolver a responsabilidade da manutenção da referida via, que era estadual, mas foi municipalizada pelo ex-prefeito Ivo Santos (PSDB) nos últimos dias da sua Gestão 1993/1996 sem qualquer justificativa até hoje.
“A estadualização de uma estrada vicinal impõe que a mesma possua requisitos técnicos mínimos de rodovia estadual, estabelecidas por: constituir trafego de passagem, estar na diretriz de estradas estaduais, intercaladas em seus trechos ou no prolongamento, promover a ligação entre rodovias estaduais (SP’s), promover ganho logístico, entre outros”, lista o órgão estadual no Ofício.
Em seguida ressalta que para complementar o pedido de estadualização da vicinal o Município precisará providenciar inicialmente os seguintes documentos: mapa temático exibindo os perímetros do município e urbano incluindo o desenho das estradas municipais (evidenciando a vicinal a ser estadualizada) e as rodovias estaduais e federais implantadas no município. Declaração de interesse público do município; certidões imobiliárias das áreas a serem doadas pelo município, individualizadas as áreas as quais será estipulada a sessão de posse; planta detalhada apresentando a disposição das áreas que formam a faixa de domínio a ser doado ao DER
Mesmo após juntar todo este material, a Prefeitura deve encaminhar à Divisão Regional, na qual a vicinal está inserida, para que seus responsáveis e técnicos analisem e emitam o posicionamento de reestadualização ou não.
O posicionamento estadual veio em resposta ao Requerimento nº 133/17 feito pelo vereador Hélio José dos Santos (PR) sobre a possibilidade de o Município devolver a responsabilidade da manutenção da referida via, que era estadual, mas foi municipalizada pelo ex-prefeito Ivo Santos (PSDB) nos últimos dias da sua Gestão 1993/1996 sem qualquer justificativa até hoje.
“A estadualização de uma estrada vicinal impõe que a mesma possua requisitos técnicos mínimos de rodovia estadual, estabelecidas por: constituir trafego de passagem, estar na diretriz de estradas estaduais, intercaladas em seus trechos ou no prolongamento, promover a ligação entre rodovias estaduais (SP’s), promover ganho logístico, entre outros”, lista o órgão estadual no Ofício.
Em seguida ressalta que para complementar o pedido de estadualização da vicinal o Município precisará providenciar inicialmente os seguintes documentos: mapa temático exibindo os perímetros do município e urbano incluindo o desenho das estradas municipais (evidenciando a vicinal a ser estadualizada) e as rodovias estaduais e federais implantadas no município. Declaração de interesse público do município; certidões imobiliárias das áreas a serem doadas pelo município, individualizadas as áreas as quais será estipulada a sessão de posse; planta detalhada apresentando a disposição das áreas que formam a faixa de domínio a ser doado ao DER
Mesmo após juntar todo este material, a Prefeitura deve encaminhar à Divisão Regional, na qual a vicinal está inserida, para que seus responsáveis e técnicos analisem e emitam o posicionamento de reestadualização ou não.
Nenhum comentário:
Postar um comentário