sexta-feira, 17 de março de 2017

(Dracena) TJ/SP concede liminar a ex-secretária de Cultura e Turismo voltar ao cargo

Por portalregional.net.br

Mayra Bernava Simões que atuou como secretária municipal na administração do ex-prefeito Pedretti foi exonerada pelo atual prefeito Juliano Bertolini, porém ela está grávida
Mayra Bernava Simões apresentou alegação informando que estava grávida na ocasião da exoneração       (Foto: Arquivo/Portal Regional )
Mayra Bernava Simões apresentou alegação
 informando que estava grávida na ocasião
 da exoneração (Foto: Arquivo/Portal Regional )
 

A Prefeitura Municipal de Dracena informa que desde ontem, 16, a Secretaria Municipal de Cultura volta a ser comandada por Mayra Bernava Simões. O retorno da agente política foi a partir de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em mandado de segurança, cabendo recurso desta decisão.
A reportagem do Jornal Regional obteve informação de que Mayra ingressou com mandado de segurança (1000290-86.2017.8.26.0168) no Fórum de Dracena contra o prefeito Juliano Bertolini quando ela foi exonerada da função. Na alegação dela ela apresentou que estava grávida.
O documento foi analisado pela juíza Aline Sugahara Bertaco, titular da 3ª Vara do Fórum de Dracena e a magistrada indeferiu o pedido, entendendo que não era o caso de Mayra retornar a função.
Mayra atuou como secretária municipal de Cultura durante o mandato do prefeito José Antônio Pedretti.
Após, o advogado de Mayra, da cidade de Bebedouro apresentou recurso – agravo de instrumento – no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o documento foi para a sessão de Direito Público, onde o desembargador Coimbra Schmidt concedeu liminar para que ela retornasse ao cargo. O texto da liminar assinada por Coimbra Schmidt diz: “Entende a jurisprudência dominante que a Constituição Federal e dispositivos infraconstitucionais tutelam a servidora comissionada na hipótese de exoneração durante o período de gravidez. Concedo, pois, a liminar pleiteada para suspender o ato impugnado, devendo o município proceder à imediata reintegração da impetrante no cargo que ocupa na Secretaria de Cultura e Turismo”, conclui.

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