Liminar também exige que o Poder Executivo forneça bolsas de estudos para os alunos. Decisão foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE).
Por Mariane Peres e Wellington Roberto, G1 Presidente Prudente
Lucélia,
Fábio Renato Mazzo Reis, determinou que a Prefeitura conceda
auxílio-transporte e bolsas de estudo para estudantes carentes do
município. A liminar obriga também que as providências sejam tomadas no
prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa
diária no valor de R$ 500 limitada a R$ 50 mil por aluno.
Liminar determinou que a Prefeitura de Lucélia conceda auxílio-transporte a estudantes carentes (Foto: Reprodução/TV Fronteira) |
A decisão judicial foi proferida em atendimento a um pedido do
Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública, por ato de
improbidade administrativa contra o prefeito Carlos Ananias Campos de
Souza Júnior (PSB) e a Prefeitura.
“No presente caso, numa análise preliminar, há prova convincente do
alegado pela parte autora, haja vista que as Leis Municipais nos
4.369/13 e 4.376/13 preveem a concessão de auxílios financeiros a
estudantes carentes do município (auxílio-transporte e bolsa de estudo).
Ainda que a requerida alegue que os auxílios financeiros não serão
concedidos em razão de várias dificuldades que o município está
passando, principalmente financeira, tal alegação não se justifica, haja
vista que a Lei 4.579, de 20 de outubro de 2016 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município para o ano de 2017), em seu artigo 2º, inciso
II, previu a ajuda aos estudantes carentes para prosseguirem seus
estudos no ensino médio e superior”, pontuou o magistrado na decisão.
“Defiro a tutela de urgência para determinar que a Prefeitura Municipal
de Lucélia forneça o auxílio-transporte aos alunos que preencheram os
requisitos previstos na lei n. 4.369/13, bem como que entregue as bolsas
de estudos, integrais e parciais, na forma da lei n. 4.376/13”, afirmou
Reis na liminar.
A ação
A ação do MPE, assinada pelo promotor de Justiça João Paulo Giovanini
Gonçalves, pontua que, “por simples capricho desacompanhado de qualquer
ato normativo”, o prefeito negou-se a cumprir as leis municipais de
números 4.369/2013 e 4.376/2013, que concedem auxílios financeiros a
estudantes carentes do município, “não obstante a existência de reserva
orçamentária própria, violando o princípio da legalidade”.
Ambas as leis preveem uma seleção de beneficiários em que são levados
em conta critérios socioeconômicos e residência na cidade, conforme o
MPE.
A Promotoria também afirma que “assegurar aos estudantes condições de
permanecer em seus cursos até sua conclusão não constitui faculdade da
Administração Pública, mas dever constitucionalmente imposto a todos os
entes federativos, ainda mais quando os recursos com essa finalidade já
foram reservados pelo Poder Legislativo através das leis orçamentárias
próprias”.
Gonçalves cita que, “não obstante seu dever legal de continuar
assegurando aos estudantes do município o pleno acesso à educação, o
requerido Carlos Ananias Campos de Souza Júnior, pretextando
dificuldades financeiras do município, denegou a concessão desses
benefícios legais, mediante a simples alegação de que o município
experimenta queda na arrecadação, que herdou restos a pagar do governo
anterior”.
O MPE alega que o prefeito “não comprovou minimamente a impossibilidade
de dar cumprimento aos dispositivos legais que asseguram esses
benefícios, até porque é prematuro cogitar de queda na arrecadação, já
que o próprio orçamento do município já reservou verba própria e
específica para o atendimento dessas despesas. Demais, a negativa de
cumprimento das leis não se encontra escudada em qualquer ato normativo
que contenha as justificativas para tanto, se não a pura e singela
vontade de não cumprir os diplomas legais mencionados”.
A Promotoria ainda cita na ação que “o requerido não pode, em hipótese
alguma, dar aos recursos orçamentários previstos para o auxílio aos
estudantes destinação diversa daquela prevista nas leis do orçamento, a
não ser que tenha prévia autorização do Poder Legislativo, o que não
ocorreu no presente caso. Houve, assim, também o descumprimento das Leis
Orçamentárias do Município”.
Ao final do processo, o MPE solicita à Justiça que a ação seja julgada
procedente, para impor à Prefeitura de Lucélia a obrigação de dar
cumprimento à Lei Municipal 4.369/2013, que prevê a concessão de
auxílio-transporte aos estudantes, e à Lei Municipal 4.376/2013, que
rege a concessão de bolsas de estudos a estudantes matriculados em
instituições instaladas em Lucélia, no exercício de 2017, promovendo-se o
efetivo pagamento do auxílio-transporte e das bolsas de estudos nelas
previstos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A Promotoria ainda pede a condenação do prefeito Carlos Ananias Campos
de Souza Júnior pela prática de suposto ato de improbidade
administrativa, com perda da função pública, suspensão de seus direitos
políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa civil até
de 100 vezes o valor da remuneração percebida no exercício do seu cargo,
devidamente corrigida para os dias atuais e proibição de contratar com o
poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo três anos.
Outro lado
Por meio de nota, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Lucélia informou ao G1
que, de acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, até a tarde
desta terça-feira (28), a "Prefeitura não foi notificada sobre o assunto
em questão, sendo limitado um posicionamento detalhado sobre o mesmo".
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