Todos os anos, quando se aproxima a data do carnaval, a dúvida de muitos
trabalhadores e empregadores é se a data conta como dia útil, pois em
algumas cidades é declarado ponto facultativo e, em outras, como Rio de
Janeiro, existe lei municipal que regulamenta o feriado.
A verdade é que o carnaval não é feriado na maioria dos estados
brasileiros, pois não há nenhuma lei federal que regulamente isso. A
maior parte de estados e municípios consideram a festividade como
feriado apenas a terça-feira.
O Estado de São Paulo considera o carnaval como ponto facultativo,
juntamente com a Quarta-feira de Cinzas, que também não é feriado.
Quanto aos feriados é um período que, via de regra, não há prestação de
serviços, mas o dia de folga é pago como se tivesse sido trabalhado, ou
seja, não há desconto do dia como ocorre quando o empregado falta ao
serviço.
No entanto, algumas empresas necessitam que os serviços sejam prestados
mesmo aos feriados, e caso isso ocorra, deve ou conceder uma folga
compensatória ao dia trabalhado, ou realizar o pagamento em dobro do dia
trabalhado.
Vale destacar que, com a reforma trabalhista, os empregados que
trabalham em jornada de 12x36 (trabalha doze horas e descansa 36 horas)
não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do
feriado, pois o pagamento mensal de quem trabalha nesse regime já
abrange a folga ou pagamento em dobro do feriado.
Já quanto às cidades ou estados que optaram por considerar o carnaval
como ponto facultativo, por mais que não seja a prática comum das
empresas, estas podem optar por conceder ou não o descanso, e caso não
concedam não há que se falar em pagamento em dobro ou folga
compensatória, pois a legislação apenas faz previsão quanto aos
feriados.
Também existe a possibilidade de acordo entre a empresa e o empregado,
ainda mais após a reforma trabalhista. Acordos para casos como esses
giram em torno da folga, ou seja, o empregado trabalha onde for
considerado feriado, como no Rio de Janeiro, e folga em outro dia que
combinou com a empresa. Essa é uma folga compensatória e nesses casos
não se confunde com a folga semanal remunerada.
Fonte: http://www.diariotupa.com.br/Noticias/noticia.php?carnaval-nao-e-considerado-feriado&IdNoticia=11853&IdCategoria=5
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