quinta-feira, 7 de março de 2019

Entrega de declaração de imposto de renda começa hoje


José Reis - João Eduardo fala sobre riscos da entrega por conta própria
José Reis - João Eduardo fala sobre riscos da entrega por conta própria

A Receita Federal liberou desde o dia 25 o PGD IRPF (Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física). O contribuinte poderá preencher a declaração pelo programa, disponível na página da secretaria na internet ou por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O envio inicia hoje, às 8h, se estendendo até às 23h59 de 30 de abril de 2019. Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento no dia em que fizer a declaração, ou no dia seguinte, a qual será possível verificar pendências.
A estimativa é que, para este ano, 138.009 contribuintes da região realizem a entrega da declaração do IRPF, e o montante representa um acréscimo de 4,2% em relação às entregas feitas no ano de 2018, quando os 53 municípios da região de Presidente Prudente, juntos, somaram 132.442 declarações.
Em 2019 deverá apresentar a declaração anual o contribuinte que no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Mudanças
De acordo com o técnico em contabilidade da Líder Empresa de Contabilidade, João Eduardo Canducci, 43 anos, neste ano o contribuinte deverá informar obrigatoriamente: - o CPF de todos os dependentes, antes a idade mínima era 8 anos – o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) de todos os veículos – número do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou de admissão do contrato de casas ou imóveis. No caso de imóveis rurais, o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) ou registro de matrícula.
O contribuinte poderá realizar a declaração sozinho, porém, o técnico em contabilidade declara que há riscos desses dados serem informados de forma errônea. “Neste caso a declaração irá ficar pendente e na malha fina e, desta forma, a pessoa física terá que certificar o erro e justifica-lo antes que a Receita mande carta de intimação.”
Multa
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devida. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de ajuste anual da qual não resulte imposto devido. Quem corre o risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário