Em
sentença proferida nesta terça-feira (3), a Justiça Federal de Primeiro
Grau em Tupã-SP deferiu o pedido de Liminar – impetrado pela Rumo Malha
Paulista S.A por meio do advogado Gustavo Goncalves Gomes –
“determinando a expedição de mandado proibitório, para suspensão
imediata da prática de qualquer ato que moleste a posse da autora. O que
diz respeito às demarcações em placas, guias e no asfalto nas áreas que
margeiam a ferrovia em Adamantina. A informação chegou ao Folha
Regional através da Rádio Life FM.
A
decisão estabelece que seja cumprida no perímetro compreendido “entre o
km ferroviário 615+357m até o km ferroviário 616+862m ou Rua Tetsushi
Haga, paralela com a Rua João Latini, até aproximadamente Rua Domingos
Fratini. A princípio, o cumprimento da medida não reclama força
policial, dada a passividade da conduta dos terceiros/invasores. Se na
área ocupada houver depósito de matérias de construção, o executante de
mandado poderá fixar prazo razoável para a retirada, sob pena de multa,
perda e destruição de conteúdo.”
As
demarcações para possível construção de moradias na Cidade Joia
surgiram por volta do dia 15 de junho, no Jardim Adamantina, e podiam
ser vistas ao longo de cerca de 1.000 metros da margem da ferrovia,
paralela à Rua João Latine. O grupo que reivindica o direito de ocupar a
área chegou a organizar um abaixo-assinado para tentar obter maior
embasamento e utilizar a faixa de terra como “terrenos” para casas.
O
problema é que a faixa de terra desejada pelos populares é considerada
de domínio público e de responsabilidade da União, gerida pela SPU
(Superintendência de Patrimônio da União), mas com a administração
concedida à Rumo Logística.
A Ação com pedido de Liminar foi protocolado pela concessionária na Justiça federal no dia 5 de junho de 2018.
Fonte: folharegionaladamantina.com.br
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