quarta-feira, 4 de julho de 2018

Justiça Federal determina suspensão imediata das demarcações na margem da ferrovia



Em sentença proferida nesta terça-feira (3), a Justiça Federal de Primeiro Grau em Tupã-SP deferiu o pedido de Liminar – impetrado pela Rumo Malha Paulista S.A por meio do advogado Gustavo Goncalves Gomes – “determinando a expedição de mandado proibitório, para suspensão imediata da prática de qualquer ato que moleste a posse da autora. O que diz respeito às demarcações em placas, guias e no asfalto nas áreas que margeiam a ferrovia em Adamantina. A informação chegou ao Folha Regional através da Rádio Life FM.
A decisão estabelece que seja cumprida no perímetro compreendido “entre o km ferroviário 615+357m até o km ferroviário 616+862m ou Rua Tetsushi Haga, paralela com a Rua João Latini, até aproximadamente Rua Domingos Fratini. A princípio, o cumprimento da medida não reclama força policial, dada a passividade da conduta dos terceiros/invasores. Se na área ocupada houver depósito de matérias de construção, o executante de mandado poderá fixar prazo razoável para a retirada, sob pena de multa, perda e destruição de conteúdo.”
As demarcações para possível construção de moradias na Cidade Joia surgiram por volta do dia 15 de junho, no Jardim Adamantina, e podiam ser vistas ao longo de cerca de 1.000 metros da margem da ferrovia, paralela à Rua João Latine. O grupo que reivindica o direito de ocupar a área chegou a organizar um abaixo-assinado para tentar obter maior embasamento e utilizar a faixa de terra como “terrenos” para casas.
O problema é que a faixa de terra desejada pelos populares é considerada de domínio público e de responsabilidade da União, gerida pela SPU (Superintendência de Patrimônio da União), mas com a administração concedida à Rumo Logística.
A Ação com pedido de Liminar foi protocolado pela concessionária na Justiça federal no dia 5 de junho de 2018.

Fonte: folharegionaladamantina.com.br

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