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Distribuir cerveja em evento de apoio a campanha não é grave o suficiente para justificar cassação de mandato, decide TSE. |
No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Jorge Mussi, concedeu uma liminar em novembro do ano passado para que ambos permanecessem no cargo até o julgamento final no plenário da corte. A prefeita foi defendida pelos advogados Ana Blasi, Anderson Alarcon e Guilherme Barcelos. Da tribuna, Barcelos ressaltou as latinhas custaram o equivalente a R$ 350, valor irrelevante para levar à cassação. Destacou também que a distribuição de cerveja não pode ser caracterizada como compra de votos, considerando que os eleitores que comparecem ao comício de apoio aos então candidatos já tinham posição formada em favor deles.
O ministro Mussi confirmou a liminar concedida e destacou que o fato não é suficiente para cassar os mandatos. “Não há motivo para desconstituir a vontade da maioria popular sufragada nas eleições”, disse. Para ele, ficou claro que não houve pedido de voto por parte de quem distribuiu a cerveja e que os acusados nem mesmo estavam presentes na ocasião. O ministro destacou, ainda, que a bebida foi distribuída indiscriminadamente a todos os presentes e que “em momento algum, aqueles que a distribuíram fizeram alusão direta à candidatura ou condicionaram a entrega ao respectivo voto”. A decisão do TSE foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Respe 62454
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