quarta-feira, 1 de novembro de 2017

(Assis) Mulher registra B.O. contra patrão ao ser vítima de assédio

A vítima contou que começou a ser assediada logo no primeiro dia de trabalho

Ciente de que assédio sexual é crime, e, portanto, passível de investigação policial, uma empregada doméstica de 49 anos procurou a Polícia Civil de Assis na noite de segunda-feira e registrou um Boletim de Ocorrência contra o patrão, um morador da Vila Tênis Clube, identificado como aposentado, viúvo, de 68 anos.

A vítima declara que foi contratada para trabalhar de faxineira das 9h às 17h, e que iria receber mensalmente R$ 800,00. No primeiro dia de trabalho, o contratante tentou agarrá-la, tentando passar as mãos em seus seios e nádegas. Ela se exaltou, mas o patrão insistiu que ela seria dele, oferecendo presentes como TV, óculos e película do aparelho celular.

Ainda assim ela trabalhou na casa por mais três dias. Na sexta-feira, o patrão tentou lhe agarrar novamente. Desta vez ela foi embora e disse que lá não trabalharia mais. Na segunda-feira, dia 30, quando foi buscar um remédio e tênis que havia deixado, o empregador lhe deu um empurrão e quis que saísse dali. Por fim, pagou a quantia de R$ 180,00 à empregada.

Na Delegacia, ela foi orientada pela equipe do delegado Mateus Orlandi Buchaim quanto aos prazos e direito de representação criminal. O artigo 216-A do Código Penal brasileiro define o crime de Assédio Sexual. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
Fonte: AssisCity

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