A vítima contou que começou a ser assediada logo no primeiro dia de trabalho
Ciente
de que assédio sexual é crime, e, portanto, passível de investigação
policial, uma empregada doméstica de 49 anos procurou a Polícia Civil de
Assis na noite de segunda-feira e registrou um Boletim de Ocorrência
contra o patrão, um morador da Vila Tênis Clube, identificado como
aposentado, viúvo, de 68 anos.
A vítima declara que foi contratada para trabalhar de faxineira das 9h às 17h, e que iria receber mensalmente R$ 800,00. No primeiro dia de trabalho, o contratante tentou agarrá-la, tentando passar as mãos em seus seios e nádegas. Ela se exaltou, mas o patrão insistiu que ela seria dele, oferecendo presentes como TV, óculos e película do aparelho celular.
Ainda assim ela trabalhou na casa por mais três dias. Na sexta-feira, o patrão tentou lhe agarrar novamente. Desta vez ela foi embora e disse que lá não trabalharia mais. Na segunda-feira, dia 30, quando foi buscar um remédio e tênis que havia deixado, o empregador lhe deu um empurrão e quis que saísse dali. Por fim, pagou a quantia de R$ 180,00 à empregada.
Na Delegacia, ela foi orientada pela equipe do delegado Mateus Orlandi Buchaim quanto aos prazos e direito de representação criminal. O artigo 216-A do Código Penal brasileiro define o crime de Assédio Sexual. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
A vítima declara que foi contratada para trabalhar de faxineira das 9h às 17h, e que iria receber mensalmente R$ 800,00. No primeiro dia de trabalho, o contratante tentou agarrá-la, tentando passar as mãos em seus seios e nádegas. Ela se exaltou, mas o patrão insistiu que ela seria dele, oferecendo presentes como TV, óculos e película do aparelho celular.
Ainda assim ela trabalhou na casa por mais três dias. Na sexta-feira, o patrão tentou lhe agarrar novamente. Desta vez ela foi embora e disse que lá não trabalharia mais. Na segunda-feira, dia 30, quando foi buscar um remédio e tênis que havia deixado, o empregador lhe deu um empurrão e quis que saísse dali. Por fim, pagou a quantia de R$ 180,00 à empregada.
Na Delegacia, ela foi orientada pela equipe do delegado Mateus Orlandi Buchaim quanto aos prazos e direito de representação criminal. O artigo 216-A do Código Penal brasileiro define o crime de Assédio Sexual. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
Fonte: AssisCity
Nenhum comentário:
Postar um comentário